A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras simplificadas para a fabricação e venda de cosméticos artesanais no Brasil. A medida atende às diretrizes da Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, estabelecendo a isenção de registro para produtos de higiene, perfumaria e cosmética produzidos de forma artesanal, desde que atendam a critérios técnicos específicos.
O processo de elaboração das normas contou com duas consultas públicas promovidas pelo órgão regulador. Segundo a Anvisa, o objetivo principal foi alinhar a desburocratização das normas para os pequenos produtores ao controle da segurança sanitária para os consumidores.
Produtos permitidos e novas exigências
A norma aprovada detalha os itens liberados para produção artesanal. A lista inclui perfumes com base alcoólica, odorizadores de ambiente, sabonetes e xampus sólidos, óleos, manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
Para comercializar esses itens, os fabricantes deverão seguir regras simplificadas de Boas Práticas de Fabricação (BPF). As exigências cobrem rotulagem obrigatória, controle básico de higiene e limite máximo de validade de até 12 meses a contar da data de produção.
A regulação determina ainda que os rótulos apresentem apenas alegações funcionais e sensoriais simples, como hidratação e limpeza. O texto proíbe expressamente apelos terapêuticos ou a exigência de testes complexos de eficácia.

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