O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e juízos de Rondônia determinaram a aplicação da Lei Seca nas eleições durante o primeiro turno da votação. A restrição visa garantir a ordem pública e proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e espaços públicos no dia do pleito.
No estado do Ceará, a portaria oficializada pelo TRE-CE veda a comercialização e a ingestão de álcool das 8h às 18h do domingo de eleição. A norma abrange bares, restaurantes, supermercados e locais congêneres em todo o território cearense.
Em Rondônia, a medida foi adotada por zonas eleitorais específicas. A 25ª Zona Eleitoral, responsável por Alto Paraíso e Monte Negro, estabeleceu o veto da 0h às 16h no dia da votação. Já a 34ª Zona, que cobre Buritis e Campo Novo de Rondônia, impôs a restrição das 18h de sábado às 18h de domingo.
Balanço da restrição pelo país
Com as novas adesões, o número de unidades da federação com algum tipo de limitação ao consumo de álcool subiu para 14. Algumas regiões aplicam a regra em todo o estado, enquanto outras deixam a decisão a cargo dos juízos locais.
Confira como fica a divisão nos estados:
Proibição em todo o território: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí e Roraima.
Proibição em áreas específicas: Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
Sem restrição geral: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. No Rio Grande do Sul, a adoção fica a critério de cada juiz.

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