O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 precisa comparecer obrigatoriamente à nova seção indicada, sendo proibido votar no endereço de origem. A consulta prévia do local correto pode ser realizada com facilidade através do aplicativo oficial e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.
Caso o cidadão esteja ausente do município escolhido para a transferência temporária, será obrigatório realizar a justificativa eleitoral, mesmo que ele se encontre em sua cidade de origem. Após o término do pleito, o cadastro retorna automaticamente para a zona eleitoral habitual.
Para verificar o endereço exato pelo celular, basta acessar o aplicativo utilizando a identificação biométrica e selecionar a aba correspondente. No site institucional, o procedimento exige o preenchimento de dados cadastrais e a validação por meio do código de autenticação.
As regras de votação variam conforme a localidade escolhida pelo cidadão. Quem optou por um município dentro do mesmo estado poderá escolher representantes para todos os cargos em disputa. Por outro lado, transferências para estados diferentes limitam a participação exclusivamente à escolha para a presidência da República.

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