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Decisão do TSE sobre eleição no Rio de Janeiro dá vitória a Douglas Ruas
Justiça

Decisão do TSE sobre eleição no Rio de Janeiro dá vitória a Douglas Ruas

Após corte de votos de Garotinho, Douglas Ruas ultrapassa metade dos votos válidos e é eleito governador fluminense em primeiro turno.

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, anular os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) dados no último domingo (4). Com a medida, a eleição no Rio de Janeiro foi definida em primeiro turno nesta quinta-feira (8), consagrando Douglas Ruas (PL) como o novo governador do estado, após a retotalização dos votos válidos.

A determinação da Corte exige uma nova apuração oficial que exclua os votos obtidos por Garotinho. Sem esses números na soma geral, Ruas ultrapassa a barreira dos 50% dos votos válidos por uma margem de aproximadamente 74 mil votos. O segundo colocado, Eduardo Paes (PSD), encerrou a disputa com 42,76% da preferência do eleitorado fluminense.

Entenda o voto do relator

O julgamento seguiu o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Segundo o magistrado, Garotinho estava com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018. Por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, sua filiação partidária ao Republicanos foi considerada nula, inviabilizando juridicamente a sua candidatura ao governo estadual.

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Azevedo Marques destacou que as regras eleitorais não permitem o aproveitamento de votos destinados a candidatos em situação irregular. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha. O presidente do TSE, Nunes Marques, reforçou que um voto não pode ser inválido para o político e, ao mesmo tempo, contar para o cálculo geral do pleito.

Por outro lado, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram parcialmente. Embora concordassem em negar o registro de Garotinho, ambos defenderam que os votos deveriam ser computados para forçar um segundo turno. Reis Júnior argumentou que a vontade popular manifestada nas urnas deveria ser preservada, garantindo aos eleitores o direito de escolher em uma nova rodada.

Histórico do recurso judicial

O caso chegou ao TSE após a defesa de Garotinho recorrer contra o indeferimento de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral. Mesmo com o registro negado localmente, ele pôde figurar nas urnas eletrônicas sub judice. O político tentou desistir do recurso após a votação de domingo, mas o tribunal rejeitou o pedido por unanimidade para definir a tese jurídica.

Antes da anulação definitiva, Douglas Ruas contava com 4.271.199 votos (49,27%), enquanto Eduardo Paes somava 3.706.984 votos (42,76%). Com a exclusão dos 274.411 votos dados a Garotinho, o cenário mudou matematicamente, garantindo a vitória de Ruas sem a necessidade de uma nova votação.

Argumentos das defesas

Durante a sessão, a defesa de Eduardo Paes contestou a manobra de Garotinho de tentar retirar o recurso, classificando-a como oportunista. O advogado José Roberto de Castro Neves argumentou que desconsiderar os votos dados nas urnas alteraria artificialmente a vontade do eleitorado, conferindo a um único candidato o poder de decidir o rumo de todo o pleito estadual.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Tânia Rêgo/Agência Brasil

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