Com a proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026, a Justiça Eleitoral alerta que realizar boca de urna no dia da votação é crime. A medida visa garantir a liberdade de escolha do cidadão, proibindo que candidatos ou cabos eleitorais tentem influenciar o voto dos eleitores perto das seções eleitorais.
A legislação proíbe explicitamente ações coordenadas para captar votos no dia do pleito. De acordo com as regras vigentes, condutas como a distribuição de panfletos (os chamados santinhos), a abordagem direta de pessoas e a organização de carreatas ou comícios estão totalmente vetadas durante o período de votação.
O que é proibido e o que é permitido?
Além das abordagens diretas, a lei eleitoral proíbe o uso de alto-falantes e a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva. No entanto, o eleitor pode manifestar sua preferência de forma livre, individual e silenciosa.
Isso significa que é permitido comparecer às urnas vestindo camisetas, ou portando bandeiras, broches e adesivos de seus candidatos favoritos, desde que não ocorra aglomeração ou tentativa de persuasão de terceiros.
Regras para o ambiente digital
Na internet, as restrições também se aplicam. No dia da eleição, os candidatos não podem publicar novos conteúdos ou pagar pelo impulsionamento de postagens nas redes sociais. Publicações feitas em dias anteriores, contudo, podem continuar no ar de forma passiva.
Punições e canais de denúncia
Quem descumprir as normas e praticar a infração pode enfrentar penas de detenção de seis meses a um ano. Essa punição pode ser convertida em prestação de serviços comunitários, além da aplicação de multas financeiras ao infrator.
Para coibir essas práticas, qualquer cidadão pode denunciar irregularidades em tempo real. A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo gratuito Pardal, disponível para sistemas Android e iOS, onde é possível enviar fotos, vídeos e áudios que comprovem a infração.

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