O cidadão que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições 2026, realizado em 4 de outubro, está apto a participar normalmente da segunda etapa, agendada para o próximo domingo, 25 de outubro.
A falta na fase inicial não bloqueia o voto na etapa seguinte. A única exigência é que o cadastro esteja regular, visto que a Justiça Eleitoral trata cada momento do pleito como um escrutínio independente.
Existe um prazo de até 60 dias, contado após cada data de votação, para protocolar a justificativa de ausência. Clique aqui e saiba como justificar sua falta caso não tenha comparecido.
O primeiro turno deste ano contabilizou uma marca expressiva de 33,4 milhões de abstenções, alcançando 21,08% de todo o eleitorado nacional.
Cargos em disputa
Os votantes definirão o futuro presidente da República e chefes do Executivo em cinco estados e no Distrito Federal. O segundo turno ocorre onde nenhum concorrente atingiu a maioria absoluta.
Haverá nova votação no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Quem estiver escalado para trabalhar no domingo não pode ter o direito suprimido. As empresas devem ajustar os horários para garantir o deslocamento até as seções, abertas das 8h às 17h (horário de Brasília).
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil cidadãos pediram autorização para votar longe de sua base eleitoral. Os locais são definidos pelos tribunais regionais.
O recurso funciona em capitais e cidades com mais de 100 mil habitantes. Quem estiver no mesmo estado do domicílio votará para presidente e governador.
A recomendação é consultar a seção exata por meio do aplicativo e-Título ou pelo portal oficial da Justiça Eleitoral.
Ausência justificada
O prazo para justificar a ausência do primeiro turno encerra em 3 de dezembro de 2026. Para quem faltar no segundo turno, a data limite será 8 de janeiro de 2027.
O trâmite pode ocorrer via aplicativo móvel, site oficial ou de forma presencial nos cartórios eleitorais.
Documentos comprobatórios devem acompanhar o requerimento para análise posterior dos órgãos competentes.

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