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Justiça do Rio condena quatro homens por estupro coletivo em Copacabana
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Justiça do Rio condena quatro homens por estupro coletivo em Copacabana

Magistrada determinou pena de 15 anos em regime fechado e pagamento de indenização por danos morais fixada em 40 salários mínimos.

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A Justiça do Rio de Janeiro aplicou uma pena de 15 anos de prisão em regime fechado para quatro homens envolvidos no estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos. O crime ocorreu em 31 de janeiro deste ano, dentro de um apartamento localizado no bairro de Copacabana, na zona sul da capital fluminense.

Os réus responsabilizados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Todos tinham idades entre 18 e 19 anos na época do ocorrido. O grupo, contudo, acabou absolvido da acusação específica de cárcere privado.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital. Além da reclusão, a sentença estabelece a obrigatoriedade do pagamento de uma indenização por danos morais à vítima, fixada no montante equivalente a 40 salários mínimos.

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De acordo com o inquérito policial, um adolescente de 17 anos conduziu a jovem até o imóvel, pertencente a um colega. No local, ele sugeriu que realizassem uma atividade diferente, proposta prontamente rejeitada pela adolescente. Em um dos cômodos estavam os quatro adultos agora sentenciados, que insistiram na prática do ato.

Em abril, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, já havia determinado a internação do menor que arquitetou a ida da vítima ao apartamento. A magistrada avaliou que houve uma emboscada armada pelo jovem, com quem ela mantinha um vínculo afetivo, ressaltando a forte violência empregada.

Naquela ocasião, o adolescente recebeu a sanção de internação inicial sem direito a atividades externas por seis meses. A juíza destacou que a gravidade do ato e a ausência de limites familiares embasaram a medida extrema, priorizando a ressocialização e a relevância do depoimento da vítima.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Arquivo Agência Brasil

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