A medida provisoria publicada nesta terca-feira (13) estabelece novas diretrizes para o setor de telecomunicacoes no Brasil, visando identificar e bloquear chamadas e mensagens fraudulentas que afetam diariamente os consumidores.
O texto determina que as operadoras realizem a autenticacao das ligacoes em suas redes. Caso o contato nao passe por essa verificacao de seguranca, ele podera ser bloqueado antes de atingir o usuario final, seguindo as normas da Anatel.
Outra inovacao importante e a exibicao do nome corporativo e, quando disponivel, do logotipo da organizacao responsavel diretamente na tela do aparelho durante a chamada.
Regulamentacao da Anatel
Para sustentar a operacao, o decreto institui uma base nacional de dados de numeracao supervisionada pela Anatel, centralizando informacoes sobre empresas e titulares de linhas.
A normativa tambem combate o uso abusivo do servico. Contas responsaveis por um volume atipico de chamadas suspeitas terao a funcao de originar ligacoes suspensa por ate 15 dias.
A agencia reguladora dispora de 60 dias para detalhar as exigencias. O incumplimento das determinacoes acarretara penalidades previstas na legislacao setorial.

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