A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Jaguari informa aos produtores rurais e à comunidade sobre uma nova regulamentação do Governo do Estado referente ao uso do herbicida 2,4-D.
A Instrução Normativa SEAPI nº 08/2026, publicada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul (SEAPI), estabelece Zonas de Exclusão em três municípios gaúchos, entre eles Jaguari.
O que muda em Jaguari?
Em Jaguari, a Zona de Exclusão abrange a área de concentração dos cultivos de videira na localidade do Chapadão, cadastrados junto ao Sistema de Defesa Agropecuária (SDA), acrescida de uma faixa de 10 quilômetros a partir dos limites dessa área.
Isso significa que a restrição não se limita às propriedades onde existem parreirais. A proibição também alcança outras propriedades que estejam dentro da área delimitada pela Zona de Exclusão, inclusive em regiões próximas aos limites de Jaguari.
O que está proibido?
Dentro da Zona de Exclusão, fica proibido o uso e a aplicação de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo 2,4-D, seja ele utilizado sozinho ou em mistura com outros produtos.
Também não poderá ser emitida receita agronômica indicando a aplicação de 2,4-D em áreas localizadas dentro da Zona de Exclusão.
🌱 Por que o 2,4-D está sendo restringido?
O 2,4-D é um herbicida utilizado no controle de plantas daninhas. O problema está principalmente na possibilidade de deriva, quando pequenas partículas do produto são levadas pelo vento durante ou após a aplicação e acabam atingindo outras plantações.
A videira é especialmente sensível ao 2,4-D, e a deriva pode causar danos às plantas e prejuízos aos produtores.
A nova medida estadual busca, portanto, proteger as áreas de produção de uva e reduzir os riscos de danos causados pela deriva do produto.
E se uma propriedade estiver apenas parcialmente dentro da área?
Nesse caso, o produtor poderá utilizar o 2,4-D somente na parte da propriedade que estiver fora da Zona de Exclusão.
Para isso, será necessário cumprir as exigências estabelecidas pela SEAPI, incluindo a identificação da área por meio de polígono georreferenciado e o envio da documentação exigida antes da aplicação.
Jaguari já tinha restrições ao 2,4-D
O município também possui legislação própria sobre o produto.
A Lei Municipal nº 3.163/2017 restringe o uso do 2,4-D, entre 15 de setembro e 15 de março, na região produtora de videira do Chapadão. A legislação municipal também proíbe a pulverização aérea do produto em todo o território de Jaguari durante o ano inteiro.
Com a nova regulamentação estadual, a área de proteção é ampliada, passando a considerar também a faixa de 10 quilômetros ao redor da área de concentração dos cultivos de videira.
Orientação aos produtores
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente orienta os produtores, responsáveis técnicos e revendedores de insumos a verificarem o perímetro oficial da Zona de Exclusão antes de qualquer prescrição, compra ou aplicação de produtos que contenham 2,4-D.
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas na legislação vigente.
Em caso de dúvidas, os produtores podem procurar a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Jaguari ou consultar os canais oficiais da SEAPI/RS.
