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Nunes Marques valida candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná
Justiça

Nunes Marques valida candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná

Decisão liminar do presidente do TSE reverte o indeferimento e garante a apuração dos votos do ex-procurador até o julgamento pelo plenário da Corte.

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No último domingo (4), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, restabeleceu a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar suspendeu o indeferimento individual proferido na véspera da eleição, devolvendo a validade jurídica aos votos recebidos pelo ex-procurador até que o plenário da Corte analise o caso de forma definitiva.

O ministro Nunes Marques criticou a determinação monocrática tomada a poucas horas do pleito. Segundo o presidente do tribunal, decisões individuais de tamanha gravidade devem ser excepcionais. Ele reforçou que a colegialidade é o rito padrão do TSE, cabendo ao conjunto de ministros, e não apenas ao relator, deliberar sobre o registro do político paranaense.

Entenda o histórico do caso

A disputa jurídica em torno de Deltan Dallagnol remonta a 2023, quando o TSE cassou seu mandato de deputado federal. Na ocasião, a Corte entendeu que o ex-procurador da Operação Lava Jato violou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto enfrentava procedimentos administrativos disciplinares (PADs).

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No sábado (3), o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, havia negado o registro com base nesse histórico. Para ele, a fraude apontada em 2023 continuava gerando a inelegibilidade por oito anos. Essa decisão monocrática reformava o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia inicialmente liberado a participação de Deltan na disputa.

Argumentação da defesa

Por outro lado, a defesa de Deltan Dallagnol sustenta que a inelegibilidade perdeu o objeto. Os advogados argumentam que os processos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram arquivados. Sem processos pendentes, a aplicação da Ficha Limpa seria esvaziada, justificando a validação de sua candidatura.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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