Após articulação com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para que micro e pequenos empresários realizem a adesão ao regime simplificado de tributação em 2026.
A solicitação para ingressar no sistema poderá ser feita até o dia 15 de outubro de 2026. Já as empresas que desejam recolher tributos pelo regime regular terão até o dia 30 do mesmo mês para registrar a escolha.
Essa alteração no cronograma ocorreu devido à transição para o novo modelo tributário. A medida visa conceder maior previsibilidade aos negócios antes do início do próximo ano-calendário, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União.
O que muda
A nova diretriz atende companhias que ainda não fazem parte do regime simplificado e pretendem utilizá-lo a partir de janeiro de 2027. O período para formalizar o pedido começou em 1º de setembro.
Os novos prazos estabelecidos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o próximo ano;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências fiscais que impeçam a adesão;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período hábil para desistências.
Datas mantidas
- 1º de janeiro de 2027: início oficial dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: oportunidade para reavaliar o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Em pronunciamento, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, avaliou positivamente a prorrogação. Segundo ele, o adiamento era necessário frente à complexidade das novas normas fiscais.
IBS e CBS
Outro ponto central envolve a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços. A empresa poderá continuar no regime simplificado e, simultaneamente, optar pelo recolhimento de ambos os tributos na modalidade regular.
A decisão impacta diretamente companhias que comercializam com outras empresas, visto que o formato pode gerar créditos tributários importantes para a cadeia de suprimentos e formação de preços.
Empresas já optantes
Negócios que já integram o regime não precisam renovar a permanência de forma automática. Contudo, entidades de classe recomendam checar a situação fiscal ao longo de setembro para evitar eventuais exclusões futuras.
Regra do MEI
Vale destacar que o calendário voltado ao Microempreendedor Individual permanece inalterado. Para o MEI, a opção pelo Simei continua restrita ao mês de janeiro de cada ano.
NFS-e nacional
Além disso, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no ambiente nacional para optantes foi adiada para 1º de novembro de 2026, oferecendo fôlego tecnológico aos municípios e corporações.

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