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Terça-feira, 29 de Setembro 2026
Prazo para optar pelo Simples Nacional é prorrogado para outubro
Economia

Prazo para optar pelo Simples Nacional é prorrogado para outubro

Medida do Comitê Gestor busca dar mais tempo para micro e pequenas empresas se adaptarem às novas regras da reforma tributária.

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Após articulação com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para que micro e pequenos empresários realizem a adesão ao regime simplificado de tributação em 2026.

A solicitação para ingressar no sistema poderá ser feita até o dia 15 de outubro de 2026. Já as empresas que desejam recolher tributos pelo regime regular terão até o dia 30 do mesmo mês para registrar a escolha.

Essa alteração no cronograma ocorreu devido à transição para o novo modelo tributário. A medida visa conceder maior previsibilidade aos negócios antes do início do próximo ano-calendário, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União.

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O que muda

A nova diretriz atende companhias que ainda não fazem parte do regime simplificado e pretendem utilizá-lo a partir de janeiro de 2027. O período para formalizar o pedido começou em 1º de setembro.

Os novos prazos estabelecidos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o próximo ano;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências fiscais que impeçam a adesão;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período hábil para desistências.

Datas mantidas

  • 1º de janeiro de 2027: início oficial dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: oportunidade para reavaliar o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Em pronunciamento, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, avaliou positivamente a prorrogação. Segundo ele, o adiamento era necessário frente à complexidade das novas normas fiscais.

IBS e CBS

Outro ponto central envolve a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços. A empresa poderá continuar no regime simplificado e, simultaneamente, optar pelo recolhimento de ambos os tributos na modalidade regular.

A decisão impacta diretamente companhias que comercializam com outras empresas, visto que o formato pode gerar créditos tributários importantes para a cadeia de suprimentos e formação de preços.

Empresas já optantes

Negócios que já integram o regime não precisam renovar a permanência de forma automática. Contudo, entidades de classe recomendam checar a situação fiscal ao longo de setembro para evitar eventuais exclusões futuras.

Regra do MEI

Vale destacar que o calendário voltado ao Microempreendedor Individual permanece inalterado. Para o MEI, a opção pelo Simei continua restrita ao mês de janeiro de cada ano.

NFS-e nacional

Além disso, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no ambiente nacional para optantes foi adiada para 1º de novembro de 2026, oferecendo fôlego tecnológico aos municípios e corporações.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal JrAgência Brasil

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