Os micro e pequenos empresários precisam correr. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo final para realizar a adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação voltado para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente.
Devido à reforma tributária, o cronograma passou por alterações importantes. O período de escolha foi antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), após articulação com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
Com as novas normas, o regime incorporou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Assim, as empresas que desejam recolher esses tributos pelo sistema regular precisam atentar-se aos prazos específicos estabelecidos.
O que muda para as empresas
A determinação atinge negócios que ainda não integram o regime simplificado e pretendem aderi-á-lo a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos exigem atenção redobrada dos gestores:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;
As datas abaixo continuam inalteradas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre
IBS e CBS
Outra alteração relevante diz respeito à forma de recolhimento do IBS e da CBS. O empreendimento pode continuar no modelo simplificado e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois impostos pelo formato regular.
Essa decisão pode influenciar diretamente organizações que vendem para outras empresas. A geração de créditos tributários passa a ser um fator determinante na análise.
Por esse motivo, a avaliação fiscal não deve focar apenas na alíquota. É fundamental considerar o perfil dos clientes e o impacto no fluxo de caixa.
Empresas já optantes
Negócios que já integram o regime não precisam solicitar a permanência novamente de forma obrigatória.
Contudo, os gestores devem conferir a situação fiscal para evitar eventuais pendências ou exclusões no próximo ano.
Regra do MEI
As modificações recentes não modificam o calendário do Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei permanece ocorrendo em janeiro de cada ano, respeitando o último dia útil do mês.

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