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Prazo para optar pelo Simples Nacional termina nesta quinta-feira
Economia

Prazo para optar pelo Simples Nacional termina nesta quinta-feira

Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões devem ficar atentas às mudanças trazidas pela reforma tributária.

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Os micro e pequenos empresários precisam correr. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo final para realizar a adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação voltado para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente.

Devido à reforma tributária, o cronograma passou por alterações importantes. O período de escolha foi antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), após articulação com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.

Com as novas normas, o regime incorporou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Assim, as empresas que desejam recolher esses tributos pelo sistema regular precisam atentar-se aos prazos específicos estabelecidos.

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O que muda para as empresas

A determinação atinge negócios que ainda não integram o regime simplificado e pretendem aderi-á-lo a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos exigem atenção redobrada dos gestores:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

As datas abaixo continuam inalteradas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

IBS e CBS

Outra alteração relevante diz respeito à forma de recolhimento do IBS e da CBS. O empreendimento pode continuar no modelo simplificado e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois impostos pelo formato regular.

Essa decisão pode influenciar diretamente organizações que vendem para outras empresas. A geração de créditos tributários passa a ser um fator determinante na análise.

Por esse motivo, a avaliação fiscal não deve focar apenas na alíquota. É fundamental considerar o perfil dos clientes e o impacto no fluxo de caixa.

Empresas já optantes

Negócios que já integram o regime não precisam solicitar a permanência novamente de forma obrigatória.

Contudo, os gestores devem conferir a situação fiscal para evitar eventuais pendências ou exclusões no próximo ano.

Regra do MEI

As modificações recentes não modificam o calendário do Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei permanece ocorrendo em janeiro de cada ano, respeitando o último dia útil do mês.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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