O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, nesta quinta-feira (8), a análise sobre a validade da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A suspensão do julgamento ocorreu após uma solicitação formal apresentada pela defesa do ex-procurador da República, adiando a definição sobre o seu futuro político no Congresso Nacional.
Deltan obteve uma votação expressiva no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4). Com 2.904.594 votos (25,14% do total), o candidato do partido Novo assegurou a segunda vaga do estado do Paraná para o Senado Federal, mas ainda depende da validação jurídica de seu registro.
Contestação jurídica e a Lei da Ficha Limpa
A elegibilidade do ex-procurador é contestada por uma ação judicial movida pela federação do PT no Paraná. O partido argumenta que Deltan estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, devido às circunstâncias de sua saída do Ministério Público Federal (MPF).
Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal de Deltan. A Corte entendeu que ele pediu exoneração do cargo de procurador para evitar possíveis punições administrativas e contornar a legislação eleitoral, já que respondia a procedimentos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Pela legislação brasileira, membros do Ministério Público que se exoneram durante a tramitação de processos administrativos de caráter disciplinar ficam inelegíveis por oito anos. No entanto, em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) havia deferido o registro de Deltan, considerando-o apto para a disputa.
Idas e vindas no TSE
O cenário mudou quando o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, barrou a campanha de Deltan no último sábado (3). Contudo, a decisão foi revertida no dia seguinte pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, garantindo provisoriamente a participação do candidato no pleito até o julgamento final do colegiado.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se