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Voto em candidatura irregular pode ser anulado na urna eletrônica
Justiça

Voto em candidatura irregular pode ser anulado na urna eletrônica

Justiça Eleitoral orienta eleitores a consultarem a situação dos concorrentes no sistema DivulgaCandContas para evitar a perda involuntária do voto.

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Para evitar o descarte involuntário do voto nas eleições de outubro, a Justiça Eleitoral alerta os cidadãos brasileiros sobre o risco de votar em uma candidatura irregular. Mesmo que o nome e a foto do político apareçam na urna eletrônica, a escolha pode ser totalmente anulada caso o registro do candidato tenha sido indeferido, cancelado ou cassado por vias judiciais.

Esse fenômeno ocorre porque a preparação das urnas eletrônicas é realizada de forma antecipada. Quando uma decisão judicial definitiva ocorre após a lacração dos aparelhos, o sistema não consegue atualizar a lista a tempo, mantendo a imagem do candidato ativa na tela para o eleitor.

Como consultar a situação dos políticos

Para prevenir esse problema, os eleitores devem acessar a plataforma oficial DivulgaCandContas antes de irem às seções eleitorais. O sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalha a situação jurídica real de cada concorrente, apontando se o registro está deferido ou sob contestação judicial.

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Motivos para indeferimento de registros

Recentemente, a Justiça Eleitoral barrou mais de mil candidaturas em todo o país. Entre os principais motivos apontados pelo TSE estão o descumprimento de prazos e requisitos legais, a ausência de condições de elegibilidade, irregularidades em convenções partidárias e problemas de compatibilidade com cargos públicos.

Diferença entre voto nulo e voto anulado

Há uma diferença técnica importante entre anular o voto de forma intencional e ter o voto invalidado. O voto nulo voluntário acontece quando o eleitor digita um número inexistente na urna. Já o voto anulado ocorre quando o cidadão escolhe um candidato inapto.

Nenhum desses votos entra no cálculo dos votos válidos, que são os utilizados para definir os vencedores do pleito. O mesmo vale para os votos em branco, que servem apenas como registro estatístico de desinteresse ou neutralidade.

Perguntas frequentes sobre votos inválidos

O voto anulado sub judice pode ser validado? Sim, se a situação jurídica do candidato for regularizada posteriormente por decisão judicial definitiva, os votos recebidos por ele passam a ser contabilizados normalmente.

Votos nulos podem cancelar uma eleição? Não. A crença popular de que mais de 50% de votos nulos anulam um pleito é um mito. Apenas os votos válidos determinam o resultado das eleições.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Paulo Pinto/Agência Brasil

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