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Sábado, 29 de Agosto 2026
Anvisa atualiza normas de segurança sanitária para aeroportos e aviões no Brasil
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Anvisa atualiza normas de segurança sanitária para aeroportos e aviões no Brasil

Nova resolução publicada nesta quarta-feira (26) estabelece obrigatoriedades mais rigorosas sobre qualidade da água, limpeza, gestão de resíduos e saúde pública.

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A Anvisa atualizou nesta quarta-feira (26) as diretrizes de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves em todo o território nacional, estabelecendo protocolos mais rígidos para água, limpeza, resíduos e controle de vetores. A Resolução nº 1.038, publicada no Diário Oficial da União, substitui o marco regulatório que vigorava desde 2002 e concede um prazo de 150 dias para o início da sua vigência.

Com a modernização das regras, o setor aeroportuário passa a adotar exigências alinhadas aos padrões contemporâneos de vigilância em saúde. Entre as principais inovações está a obrigatoriedade de implantação de sistemas de gestão da qualidade focados na proteção sanitária.

Essa determinação alcança os terminais das classes III e IV — a exemplo de Guarulhos, Brasília e Galeão — além das empresas de transporte regular que operam aeronaves equipadas com banheiros ou sistemas hidráulicos.

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Os novos sistemas de gestão deverão contemplar diretrizes claras de segurança, programas estruturados de auditoria, controle documental rigoroso, qualificação de fornecedores e treinamento contínuo dos colaboradores.

As organizações envolvidas terão até 24 meses para a adaptação completa às exigências. No entanto, os setores de documentação e capacitação de pessoal precisam estar plenamente operacionais em um prazo reduzido de 12 meses.

Novas obrigações operacionais

Para os operadores aeroportuários, a norma impõe a responsabilidade direta sobre o fornecimento de água potável, a higienização constante dos terminais, o manejo adequado dos resíduos sólidos e o controle rigoroso de pragas.

Além disso, os administradores devem garantir o funcionamento adequado dos sistemas de climatização e a manutenção de serviços de atendimento à saúde acessíveis aos passageiros e trabalhadores.

No caso das companhias aéreas, as exigências englobam a garantia da potabilidade da água a bordo, a segurança alimentar das refeições servidas durante os voos e a higienização profunda das aeronaves.

Também cabe às empresas gerenciar os rejeitos gerados nas viagens e adotar medidas preventivas contra a proliferação de insetos e roedores que possam ameaçar a saúde coletiva.

A legislação determina a formulação de planos específicos para cada frente de atuação, destacando o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Limpeza e Desinfecção.

Protocolos para emergências

O texto normativo também define os procedimentos aplicáveis em cenários de emergência em saúde pública. Diante de eventos sanitários de impacto nacional ou internacional, os terminais e as companhias devem ajustar imediatamente suas rotinas às diretrizes das autoridades.

Ademais, aeroportos que pretendem operar voos internacionais passarão por uma rigorosa avaliação prévia da agência reguladora. A liberação dependerá da comprovação documental e de eventuais inspeções presenciais para atestar o cumprimento das exigências.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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