A Anvisa atualizou nesta quarta-feira (26) as diretrizes de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves em todo o território nacional, estabelecendo protocolos mais rígidos para água, limpeza, resíduos e controle de vetores. A Resolução nº 1.038, publicada no Diário Oficial da União, substitui o marco regulatório que vigorava desde 2002 e concede um prazo de 150 dias para o início da sua vigência.
Com a modernização das regras, o setor aeroportuário passa a adotar exigências alinhadas aos padrões contemporâneos de vigilância em saúde. Entre as principais inovações está a obrigatoriedade de implantação de sistemas de gestão da qualidade focados na proteção sanitária.
Essa determinação alcança os terminais das classes III e IV — a exemplo de Guarulhos, Brasília e Galeão — além das empresas de transporte regular que operam aeronaves equipadas com banheiros ou sistemas hidráulicos.
Os novos sistemas de gestão deverão contemplar diretrizes claras de segurança, programas estruturados de auditoria, controle documental rigoroso, qualificação de fornecedores e treinamento contínuo dos colaboradores.
As organizações envolvidas terão até 24 meses para a adaptação completa às exigências. No entanto, os setores de documentação e capacitação de pessoal precisam estar plenamente operacionais em um prazo reduzido de 12 meses.
Novas obrigações operacionais
Para os operadores aeroportuários, a norma impõe a responsabilidade direta sobre o fornecimento de água potável, a higienização constante dos terminais, o manejo adequado dos resíduos sólidos e o controle rigoroso de pragas.
Além disso, os administradores devem garantir o funcionamento adequado dos sistemas de climatização e a manutenção de serviços de atendimento à saúde acessíveis aos passageiros e trabalhadores.
No caso das companhias aéreas, as exigências englobam a garantia da potabilidade da água a bordo, a segurança alimentar das refeições servidas durante os voos e a higienização profunda das aeronaves.
Também cabe às empresas gerenciar os rejeitos gerados nas viagens e adotar medidas preventivas contra a proliferação de insetos e roedores que possam ameaçar a saúde coletiva.
A legislação determina a formulação de planos específicos para cada frente de atuação, destacando o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Limpeza e Desinfecção.
Protocolos para emergências
O texto normativo também define os procedimentos aplicáveis em cenários de emergência em saúde pública. Diante de eventos sanitários de impacto nacional ou internacional, os terminais e as companhias devem ajustar imediatamente suas rotinas às diretrizes das autoridades.
Ademais, aeroportos que pretendem operar voos internacionais passarão por uma rigorosa avaliação prévia da agência reguladora. A liberação dependerá da comprovação documental e de eventuais inspeções presenciais para atestar o cumprimento das exigências.

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