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Sábado, 29 de Agosto 2026
Bolsa Família de agosto tem pagamento liberado para inscritos com NIS final 4
Economia

Bolsa Família de agosto tem pagamento liberado para inscritos com NIS final 4

Repasse atende 19,3 milhões de famílias com benefício médio de R$ 678,35 em todo o país

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A Caixa Econômica Federal efetua, nesta sexta-feira (21), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de agosto para os cadastrados que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 4. O programa contempla neste mês 19,3 milhões de famílias brasileiras, atingindo um valor médio repassado de R$ 678,35.

Em regiões afetadas por situações de emergência ou estado de calamidade pública, o calendário foi antecipado. Moradores de 186 municípios espalhados por sete estados — Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe — puderam movimentar o dinheiro na última terça-feira (18), sem necessidade de aguardar o cronograma pelo dígito do documento.

A lista com todas as localidades que tiveram a liberação unificada pode ser consultada nesta página.

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Valores e adicionais do benefício

O valor mínimo garantido a cada grupo familiar é de R$ 600, mas o montante final pode ser ampliado por meio de parcelas complementares. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de vida, focando na nutrição infantil.

Além disso, o programa concede um acréscimo de R$ 50 para gestantes e dependentes de 7 a 18 anos, bem como um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos de idade.

Consulta e regras de permanência

No fluxo regular, as liberações ocorrem nos últimos dez dias úteis do mês. Para verificar datas de depósito, valores detalhados e o extrato da conta, os beneficiários podem acessar o aplicativo Caixa Tem.

Outro diferencial do programa é a regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa norma permite que famílias cujos membros consigam emprego formal continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por pessoa não exceda meio salário mínimo.

Embora o tempo máximo de permanência na regra de proteção tenha sido reduzido de dois anos para um ano recentemente, quem ingressou na condição até maio de 2025 mantém o direito ao recebimento parcial pelo prazo de dois anos.

Por fim, cabe destacar que desde 2024 os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi formalizada pela Lei 14.601/2023, garantindo o valor integral para quem vive exclusivamente da pesca artesanal no período da piracema.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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