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Sábado, 29 de Agosto 2026
CCJ do Senado pauta votação da PEC da Segurança Pública contra facções criminosas
Política

CCJ do Senado pauta votação da PEC da Segurança Pública contra facções criminosas

Proposta estabelece novo pacto federativo para combate ao crime organizado e endurece punições para lideranças de facções no país.

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A CCJ do Senado agendou para a próxima quarta-feira (2) a apreciação da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), proposta do Poder Executivo desenhada para reestruturar o combate às facções criminosas no país. A data foi confirmada oficialmente pela assessoria do presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA).

O projeto visa modernizar o combate ao crime organizado por meio da criação de um novo pacto federativo, dividindo responsabilidades entre a União, os estados e os municípios.

O parecer do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi protocolado na terça-feira (25) mantendo a integra do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. A decisão busca evitar o retorno da matéria aos deputados, o que atrasaria a tramitação final.

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Em seu relatório, Carvalho destaca que a proposta promove uma reforma constitucional ampla na política criminal, afetando a organização policial, o sistema penitenciário, a inteligência e o financiamento do setor.

Ao defender a alteração no modelo federativo de segurança, o parlamentar sergipano destacou que a estrutura atual se mostrou vulnerável diante do avanço e do domínio territorial do crime organizado.

De acordo com o relator, a condução descentralizada das políticas de segurança pelos governos estaduais, sem coordenação interfederativa, permitiu que grupos nascidos nos presídios locais ganhassem dimensão de criminalidade transnacional.

A PEC da Segurança

Entre as principais diretrizes, a PEC inclui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) no artigo 144 da Constituição Federal, garantindo status constitucional ao modelo.

Com a mudança, as ações de segurança passam a operar sob cooperação federativa obrigatória, de forma descentralizada e integrada entre os diferentes órgãos de proteção social.

O novo texto do Artigo 144-A formaliza que as corporações atuarão em conjunto para otimizar a prevenção criminal, as investigações e a execução das penas no país.

Facções e fundos

Para conter o avanço de milícias e facções, o texto determina o cumprimento de penas em estabelecimentos de segurança máxima e impõe restrições severas à progressão de regime para chefes criminosos.

A matéria também amplia a área de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), autoriza a criação de polícias municipais e assegura recursos permanentes para a área.

Pela nova regra, a União repassará obrigatoriamente 50% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e municípios.

O parecer reforça que as garantias financeiras trazem previsibilidade Orçamentária, permitindo o planejamento contínuo das operações policiais e a manutenção do sistema penal.

Adicionalmente, 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal serão canalizados para o custeio da segurança pública e da execução penal.

A proposta cria ainda o Sistema de Políticas Penais e autoriza a atuação conjunta entre União, estados e municípios na edição de leis sobre segurança, polícias e medidas socioeducativas.

Emendas rejeitadas

Durante a análise inicial na comissão, o relator indeferiu quatro emendas apresentadas por senadores que buscavam modificar a estrutura do parecer.

Rogério Carvalho justificou que alterações nesta etapa, sem debate amplo com os setores afetados, poderiam causar insegurança jurídica e desequilíbrio na distribuição dos recursos.

Apesar da rejeição inicial, os senadores protocolaram ao menos 13 novas sugestões de alteração após a publicação oficial do relatório da PEC 18 de 2025.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Carlos Moura/Agência Senado

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