Um teste recente conduzido pela Anistia Internacional revelou falhas graves no Facebook ao aprovar conteúdos de desinformação eleitoral direcionados aos eleitores brasileiros. Divulgado a exatos 40 dias do pleito, o estudo demonstrou que a plataforma de mídia social aceitou a veiculação de mais de 50% dos anúncios antidemocráticos submetidos durante a avaliação.
Ao todo, a organização submeteu 15 peças publicitárias pagas em língua portuguesa, direcionadas a cidadãos a partir de 16 anos. Do total avaliado, 14 materiais veiculavam dados falsos propositais e apenas uma publicação continha teor neutro.
De acordo com os ativistas, os conteúdos maliciosos não chegaram a ir ao ar porque foram agendados para cancelamento prévio. No entanto, a aprovação inicial acendeu um sinal de alerta sobre a eficácia dos filtros de segurança da Meta.
A estratégia por trás das peças avaliadas envolveu três eixos principais de ação antidemocrática:
- Deslegitimação do sistema eleitoral: tentativas deliberadas de desacreditar a votação, as urnas ou a apuração;
- Construção da figura do inimigo: ataques a adversários políticos e órgãos do Judiciário, retratados como ameaças à nação;
- Defesa do autoritarismo: incentivo à intervenção militar e ao uso da força sob o pretexto de reestabelecer a ordem.
Uma das publicações aprovadas incitava explicitamente o boicote às urnas, prometendo uma tomada de poder militar — uma tese sabidamente falsa e reiteradamente desmentida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Oito anúncios aprovados pela moderação
No total, oito das 14 postagens com informações falsas foram liberadas pela moderação para veiculação futura. Sete focavam em alegações enganosas sobre candidatos e instituições, enquanto as demais continham orientações errôneas que poderiam prejudicar o próprio ato de votar.
Curiosamente, os anúncios vetados pela rede social não foram barrados por conterem desinformação. A justificativa do sistema focou apenas no enquadramento das peças como pautas políticas ou sociais, exigindo verificação de identidade da conta.
“Essas notificações de rejeição não indicavam que os anúncios haviam sido rejeitados por causa de seu conteúdo”, destacou a organização no relatório.
Críticas ao sistema de moderação da Meta
Para a diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil, Jurema Werneck, a incapacidade do sistema da Meta em barrar as publicações antidemocráticas é um fato extremamente alarmante durante o período pré-eleitoral.
A executiva criticou a postura da empresa americana, afirmando que a Big Tech falha em conter os riscos e continua a obter lucros expressivos com os mecanismos de publicidade que espalham conteúdos danosos.
Vale destacar que as ferramentas de anúncios representam a quase totalidade do faturamento da empresa, que registrou dezenas de bilhões de dólares em receita publicitária global em balanços recentes.
Acesso e submissão do exterior
Outro ponto crítico levantado pela investigação foi a submissão dos conteúdos a partir de Londres, sem qualquer verificação prévia da identidade do anunciante e sem a necessidade de mascarar a localização via VPN.
Segundo Ummar Bashir, especialista em Inteligência Artificial e Direitos Humanos da ONG, a possibilidade de veicular campanhas de desinformação no Brasil a partir do exterior expõe a fragilidade e a inconsistência dos filtros de segurança da plataforma.
Posicionamento da Meta
Em resposta, a Meta declarou que o levantamento se fundamentou em uma amostra reduzida de conteúdos que sequer foram exibidos aos usuários. A empresa argumentou que adota múltiplas etapas de análise, ativadas antes e depois da veiculação de qualquer anúncio.
A companhia ressaltou ainda que emprega volumes expressivos de recursos no aprimoramento de protocolos rigorosos de transparência para proteger a integridade do processo eleitoral no Brasil.
Exigências do TSE para as plataformas
A propaganda política no país é balizada por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. As diretrizes determinam que as redes sociais são obrigadas a aplicar medidas para mitigar a circulação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente fora de contexto.
As normas vigentes exigem inclusive a remoção imediata de conteúdos que ataquem a lisura do sistema eletrônico de votação, independentemente de haver uma ordem judicial expressa para a exclusão.

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