Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva de afastamento laboral passarão a receber um benefício financeiro gerido pelo INSS.
O parecer jurídico que viabiliza esse pagamento foi redigido pela AGU e chancelado na última quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Secretaria de Comunicação Social explicou que o texto absorve diretrizes do STF. O entendimento assegura que trabalhadoras afastadas mantenham sua renda por até seis meses.
Como funcionará a proteção financeira
Anteriormente, a Lei Maria da Penha garantia a preservação do vínculo empregatício, mas omitia quem arcaria com os salários durante o afastamento.
Essa indefinição colocava muitas vítimas em situação de extrema vulnerabilidade, forçando-as a escolher entre a própria integridade física e o sustento financeiro.
Conforme o veredito do STF, as empresas respondem pelos primeiros 15 dias de ausência. O restante do período é coberto integralmente pelo INSS.
Para trabalhadoras sem vínculo formal, o repasse possui caráter assistencial e será arcado por entes estaduais, distritais ou municipais definidos judicialmente.
Regulamentação e atendimento
O Ministério da Previdência Social e o INSS dispõem de 15 dias para normatizar o processo, assegurando prioridade e sigilo às requerentes.
Ademais, a Procuradoria-Geral Federal ingressará com ações regressivas para cobrar judicialmente dos agressores todos os custos arcados pelo Estado.

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