Nesta segunda-feira (14), entram em vigor as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para penalizar passageiros indisciplinados que comprometam a segurança, a ordem ou a integridade física em aeroportos e aeronaves.
As sanções, formalizadas pela Resolução Anac nº 800/2026, preveem desde advertências até a suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por um período de até 12 meses, conforme o nível de gravidade do ato cometido.
Diante de condutas inadequadas, operadores aeroportuários e companhias aéreas ganharam respaldo para ações imediatas. Isso inclui acionamento policial, contenção e o desembarque forçado do infrator.
Compartilhamento de dados e sanções
Para que a proibição de embarque funcione na prática, as empresas do setor vão trocar dados fundamentais para rastrear os indivíduos penalizados. A punição caberá à própria companhia aérea envolvida no incidente, que precisará notificar o infrator assegurando o seu direito de defesa.
Além da suspensão de voos, a regulamentação estabelece penalidades administrativas financeiras. Para ocorrências avaliadas como graves ou gravíssimas, a multa-base estipulada pela Anac é de R$ 17,5 mil, montante que pode sofrer alterações mediante apuração em processo administrativo.

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