Em meio ao silêncio que substituiu o movimento habitual e às máquinas paradas, o sentimento de incerteza marcou o encerramento das atividades, na área central, de uma das empresas mais tradicionais de Jaguari (RS).
Por ordem judicial, a Zatur Terraplanagem, que atua há 23 anos no município, não poderá mais manter seu depósito de materiais no endereço situado na Rua Prefeito Sílvio Marchiori, nem acionar maquinários, como retroescavadeiras, caminhões, betoneiras e outros equipamentos. No local, está autorizada a manter exclusivamente o escritório administrativo.
Segundo informações levantadas pelo Portal G+, denúncias de vizinhos relacionadas ao barulho produzido por maquinários, ao trânsito de caminhões e à emissão de poeira decorrente da movimentação e do armazenamento de areia e brita levaram a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS).
Impacto econômico e reorganização da empresa
Para o empresário Cristiano Zaionsc, o momento ainda é de incerteza quanto a futuros investimentos, tendo em vista que as exigências operacionais e judiciais trouxeram reflexos financeiros severos para o negócio. Segundo ele, a necessidade de transferir a fábrica de artefatos de concreto, ocorrida anteriormente, já havia exigido a redução do quadro de colaboradores e o corte de diversos itens do catálogo de produtos, provocando uma queda expressiva no faturamento.
Alerta
A defesa da empresa afirma que a decisão acende um alerta, pois poderá abrir precedentes para possíveis futuras denúncias contra outros comércios que operam na região central de Jaguari. Também afirma que, em 2023, a Zatur assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a adotar medidas para minimizar os impactos apontados. A partir desse momento, foram iniciadas diversas providências para a adequação das atividades. Em 2024, ao longo do processo, a empresa realizou diversas modificações em suas operações, entre elas: a retirada da betoneira utilizada para a fabricação de tubos do imóvel situado na área urbana; a transferência dessa atividade para outro local; a desativação da mesa vibratória; a instalação de sombrite sobre o depósito de areia e brita; e a adoção de medidas para a implantação de uma barreira vegetal, com a finalidade de reduzir o ruído e a dispersão de poeira.
No entanto, segundo a Justiça, vistorias técnicas e relatos de moradores do entorno apontaram que a poluição sonora e a emissão de poeira continuaram afetando a vizinhança.
Multas
Além das restrições de funcionamento, as obrigações anteriores foram convertidas em indenizações financeiras, que englobam multas acumuladas desde abril de 2024 e poderão ultrapassar R$ 200 mil.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa poderá ter que pagar multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de infração. Se necessário, também poderá ser requisitado o auxílio da força policial.
Reflexo no bolso do consumidor
Com a obrigatoriedade da mudança, o armazenamento dos materiais ficará restrito à unidade da BR-287. Com isso, o preço do frete, devido ao deslocamento, precisará sofrer um acréscimo, o que afetará o preço final ao consumidor, tendo em vista que a empresa é a única com sede no município a comercializar determinados produtos.
Para muitos cidadãos e clientes, o estabelecimento não representava apenas um ponto comercial de fácil acesso, mas também um patrimônio afetivo e histórico de Jaguari.
Nota oficial publicada nas Redes Sociais
