Para os eleitores brasileiros obrigados a votar que não comparecerem às urnas neste domingo (4), a apresentação da justificativa eleitoral é fundamental para evitar a cobrança de multas e manter a situação cadastral regular perante a Justiça Eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. O alistamento e a votação são facultativos apenas para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas.
Como regularizar a ausência no dia da votação
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data do pleito pode realizar o procedimento de forma imediata por meio de duas alternativas principais:
- Pelo aplicativo e-Título, utilizando a função de geolocalização do smartphone no momento do requerimento;
- Em qualquer seção eleitoral ou posto de atendimento montado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), apresentando documento oficial com foto e o número do título.
Não há exigência de anexar documentos comprobatórios quando o requerimento for efetuado durante o dia da eleição.
Procedimento após o dia do pleito
Caso não efetue a regularização no próprio domingo, o eleitor dispõe do prazo de até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. O processo pode ser feito online, via e-Título ou pelo portal do TSE (Autoatendimento Eleitoral), e também presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nessa etapa posterior, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da falta, como atestados médicos ou bilhetes de viagem.
Sanções e valor da multa eleitoral
O eleitor que não apresentar justificativa dentro do prazo entra em débito com a Justiça Eleitoral e fica sujeito a uma multa eleitoral no valor-base de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, aplicativo e-Título ou cartório, por meio de Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).
Enquanto a pendência persistir, o cidadão sofrerá diversas restrições, tais como:
- Impedimento para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- Proibição de tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial;
- Bloqueio no recebimento de vencimentos ou salários de função pública;
- Impossibilidade de realizar atos que exijam quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
Regras para justificativa por terceiros e no exterior
O pedido é estritamente pessoal, não sendo permitido que terceiros façam o requerimento em nome de outro eleitor. Já para quem possui título no Brasil e está no exterior, o pedido pode ser enviado via e-Título ou Autoatendimento Eleitoral, ou apresentado presencialmente em até 30 dias após o retorno ao país.
Para eleitores cujo título está cadastrado em uma zona eleitoral no exterior, a obrigação de votar ou justificar aplica-se apenas durante as eleições presidenciais.
Risco de cancelamento do título
O eleitor que deixar de votar, não justificar a ausência e não quitar as multas devidas por três turnos consecutivos terá o seu título de eleitor cancelado.

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