Nas próximas eleições, eleitores com deficiência ou restrição de locomoção poderão contar com auxílio de um acompanhante de sua escolha na cabine de votação. A medida, autorizada pela Justiça Eleitoral em todo o país, visa garantir a acessibilidade e o pleno exercício da cidadania para quem possui limitações físicas ou sensoriais.
Pais que comparecerem às seções com crianças devem ficar atentos. Embora a presença dos filhos seja permitida no local, na hora de registrar o voto, apenas o eleitor pode digitar os números na urna eletrônica. Além disso, a participação dos menores não deve, sob nenhuma hipótese, comprometer o sigilo do voto.
Para os cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida, o direito de assistência é garantido pela Resolução TSE nº 23.751/2026. O eleitor pode entrar acompanhado por qualquer pessoa de sua confiança, sem a necessidade de realizar um cadastro prévio ou requisição antecipada junto ao cartório eleitoral.
A liberação da entrada do assistente é avaliada e autorizada na hora pelo presidente da mesa receptora de votos. Uma vez liberado, o acompanhante tem permissão inclusive para digitar os números dos candidatos na urna eletrônica, seguindo estritamente as instruções e a vontade do eleitor.
Regras para o acompanhante na seção
Para prestar esse auxílio, o cidadão escolhido precisa apresentar um documento oficial de identidade com foto aos mesários. No entanto, a legislação proíbe que essa função seja exercida por pessoas que estejam a serviço de partidos políticos, coligações ou da própria Justiça Eleitoral.
Todos os casos em que houver auxílio na votação devem ser registrados detalhadamente na ata da seção eleitoral. O documento deve constar o nome completo e a identificação do acompanhante, garantindo a transparência do processo.
Recursos de acessibilidade disponíveis
A urna eletrônica conta com mecanismos específicos para assegurar a autonomia do eleitorado. Para pessoas com deficiência visual, o sistema disponibiliza fones de ouvido descartáveis fornecidos na seção, além de uma marca tátil em relevo na tecla 5 para orientação espacial.
Também é permitido o uso do sistema Braille para assinar o caderno de votação, bem como a entrada de cão-guia na seção. Caso necessário, o eleitor pode atualizar seus dados de acessibilidade no próprio dia do pleito, preenchendo um formulário específico com os mesários.

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