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Sábado, 29 de Agosto 2026
André Mendonça apresenta nova tese no TSE para regular julgamentos sobre deep fake
Justiça

André Mendonça apresenta nova tese no TSE para regular julgamentos sobre deep fake

Ministro defende a necessidade de distinguir mídias sintéticas geradas por inteligência artificial em disputas eleitorais

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Nesta terça-feira (25), o ministro André Mendonça, integrante do TSE, sugeriu uma tese jurídica inédita para orientar os julgamentos sobre o uso irregular de deep fake nas plataformas digitais durante o período de campanha eleitoral.

O fenômeno das deep fakes consiste na fabricação de mídias falsificadas com o intuito de difamar postulantes a cargos políticos. A legislação do tribunal proíbe veementemente a disseminação desse material.

Conforme a avaliação de Mendonça, torna-se imprescindível traçar uma linha divisória entre materiais sintéticos gerados por IA, que já possuem diretrizes próprias no tribunal, e ocorrências explícitas de deep fake, assegurando assim maior estabilidade jurídica.

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Conforme o texto sugerido pelo magistrado, define-se como deep fake qualquer material audiovisual modificado digitalmente que apresente alto nível de realismo, induzindo o público a acreditar na veracidade de um comportamento ou fato.

A iniciativa ocorreu no âmbito de uma ordem para excluir um arquivo audiovisual envolvendo Flávio Bolsonaro. A defesa apontou que o conteúdo era sintético e carecia de veracidade, fundamentando a necessidade de remoção urgente.

Debates internos

Durante a última semana, os magistrados da corte iniciaram os debates sobre o enfrentamento às fraudes midiáticas nas eleições.

O encontro foi convocado pela presidência para alinhar a postura institucional frente aos desafios tecnológicos do pleito atual.

Diretrizes normativas

Em março, o colegiado validou resoluções rigorosas sobre o emprego de tecnologias avançadas no pleito de outubro.

As determinações visam coibir abusos, proteger o pleito contra interferências algorítmicas e responsabilizar plataformas que omitirem a remoção de conteúdos ilícitos.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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