Nesta terça-feira (25), o ministro André Mendonça, integrante do TSE, sugeriu uma tese jurídica inédita para orientar os julgamentos sobre o uso irregular de deep fake nas plataformas digitais durante o período de campanha eleitoral.
O fenômeno das deep fakes consiste na fabricação de mídias falsificadas com o intuito de difamar postulantes a cargos políticos. A legislação do tribunal proíbe veementemente a disseminação desse material.
Conforme a avaliação de Mendonça, torna-se imprescindível traçar uma linha divisória entre materiais sintéticos gerados por IA, que já possuem diretrizes próprias no tribunal, e ocorrências explícitas de deep fake, assegurando assim maior estabilidade jurídica.
Conforme o texto sugerido pelo magistrado, define-se como deep fake qualquer material audiovisual modificado digitalmente que apresente alto nível de realismo, induzindo o público a acreditar na veracidade de um comportamento ou fato.
A iniciativa ocorreu no âmbito de uma ordem para excluir um arquivo audiovisual envolvendo Flávio Bolsonaro. A defesa apontou que o conteúdo era sintético e carecia de veracidade, fundamentando a necessidade de remoção urgente.
Debates internos
Durante a última semana, os magistrados da corte iniciaram os debates sobre o enfrentamento às fraudes midiáticas nas eleições.
O encontro foi convocado pela presidência para alinhar a postura institucional frente aos desafios tecnológicos do pleito atual.
Diretrizes normativas
Em março, o colegiado validou resoluções rigorosas sobre o emprego de tecnologias avançadas no pleito de outubro.
As determinações visam coibir abusos, proteger o pleito contra interferências algorítmicas e responsabilizar plataformas que omitirem a remoção de conteúdos ilícitos.

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