Nesta quinta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou que o candidato ao governo do estado Anthony Garotinho (Republicanos) seja proibido de veicular sua propaganda eleitoral no horário gratuito, ir a debates e utilizar repasses do fundo eleitoral, em razão da suspensão de seus direitos políticos.
A deliberação atendeu a um pedido feito pela Coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir. O grupo argumentou a inelegibilidade do postulante com base em uma condenação prévia por improbidade administrativa.
A infração refere-se ao envolvimento de Garotinho em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde nos anos de 2005 e 2006. Na ocasião, o político atuava como secretário durante a gestão de sua esposa, a ex-governadora Rosinha Garotinho.
Além de barrar a presença do candidato nos meios de comunicação, o colegiado exigiu a devolução de montantes repassados que ainda não tenham sido utilizados. Foi estipulada uma multa de 10% sobre quantias eventualmente movimentadas ou gastas após a ciência da notificação judicial.
Em nota oficial, os advogados de defesa informaram que vão recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vale destacar que o mérito sobre o pedido de registro de candidatura de Garotinho ainda será apreciado pela Corte fluminense em data posterior.

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