O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (27), ao julgamento que vai definir se o fornecimento de dados de usuários a órgãos de investigação exige obrigatoriamente uma ordem judicial prévia, conforme determina o Marco Civil da Internet.
A apreciação da matéria no plenário foi paralisada com um placar provisório de 2 a 0 para manter a exigência do aval da Justiça. Até o momento, o tribunal não fixou uma data para retomar a análise do caso.
Atuação da Abrint e exigências legais
O processo em discussão foi protocolado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) com o objetivo de assegurar a plena validade da legislação vigente.
Pelas regras do Artigo 10 do Marco Civil da Internet, as empresas que gerenciam conexões só têm a obrigação de liberar registros de tráfego — como IP, fuso horário e data — após determinação expressa do Poder Judiciário.
Contudo, a entidade argumenta que os provedores lidam frequentemente com requisições diretas de delegados de polícia e do Ministério Público, enviadas sem qualquer validação de um juiz.
Direito à privacidade e segurança jurídica
Ao apresentar seu voto, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, reforçou que a Constituição protege a privacidade, a intimidade e a autodeterminação informacional dos cidadãos brasileiros.
De acordo com o relator, cada indivíduo deve possuir a prerrogativa de controlar os limites do acesso de terceiros às suas informações pessoais. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, defensora da Abrint, ressaltou o impasse que a falta de clareza gera para as empresas do setor.
Segundo a representante, ao receberem cobranças sem autorização do Judiciário, as empresas enfrentam o risco de serem processadas pelos clientes por violação de privacidade ou, caso recusem o pedido, responderem pelo crime de desobediência perante as autoridades.

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