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Sábado, 29 de Agosto 2026
STF avalia exigência de ordem judicial para liberação de dados de usuários
Justiça

STF avalia exigência de ordem judicial para liberação de dados de usuários

Julgamento no plenário foi suspenso com placar favorável de 2 a 0, após os votos dos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (27), ao julgamento que vai definir se o fornecimento de dados de usuários a órgãos de investigação exige obrigatoriamente uma ordem judicial prévia, conforme determina o Marco Civil da Internet.

A apreciação da matéria no plenário foi paralisada com um placar provisório de 2 a 0 para manter a exigência do aval da Justiça. Até o momento, o tribunal não fixou uma data para retomar a análise do caso.

Atuação da Abrint e exigências legais

O processo em discussão foi protocolado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) com o objetivo de assegurar a plena validade da legislação vigente.

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Pelas regras do Artigo 10 do Marco Civil da Internet, as empresas que gerenciam conexões só têm a obrigação de liberar registros de tráfego — como IP, fuso horário e data — após determinação expressa do Poder Judiciário.

Contudo, a entidade argumenta que os provedores lidam frequentemente com requisições diretas de delegados de polícia e do Ministério Público, enviadas sem qualquer validação de um juiz.

Direito à privacidade e segurança jurídica

Ao apresentar seu voto, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, reforçou que a Constituição protege a privacidade, a intimidade e a autodeterminação informacional dos cidadãos brasileiros.

De acordo com o relator, cada indivíduo deve possuir a prerrogativa de controlar os limites do acesso de terceiros às suas informações pessoais. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, defensora da Abrint, ressaltou o impasse que a falta de clareza gera para as empresas do setor.

Segundo a representante, ao receberem cobranças sem autorização do Judiciário, as empresas enfrentam o risco de serem processadas pelos clientes por violação de privacidade ou, caso recusem o pedido, responderem pelo crime de desobediência perante as autoridades.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

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