Entre janeiro e julho de 2026, a Receita Federal obteve uma arrecadação de R$ 3,145 bilhões proveniente da cobrança do Imposto de Renda sobre dividendos. O montante, recolhido no Brasil como forma de compensar a ampliação da isenção tributária para quem ganha até R$ 5 mil, representa 18,3% da meta revisada de R$ 17,2 bilhões estipulada para este ano.
A projeção original do governo previa recolher cerca de R$ 28 bilhões por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre parcelas mensais superiores a R$ 50 mil. Contudo, essa estimativa foi ajustada para R$ 17,2 bilhões no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas divulgado em julho.
Detalhamento dos valores recolhidos
Do total acumulado até o sétimo mês do ano:
• R$ 2,043 bilhões referem-se a lucros pagos a residentes no país;
• R$ 1,102 bilhão origina-se de repasses enviados ao exterior;
• R$ 906,65 milhões foram apurados apenas no mês de julho, marcando o recorde mensal da medida.
Crescimento contínuo ao longo do ano
Embora o montante acumulado permaneça abaixo da projeção anual, a entrada de recursos tem mostrado trajetória ascendente constante. O volume mensal saltou de R$ 5,5 milhões em janeiro para mais de R$ 906 milhões em julho.
A progressão dos valores arrecadados mês a mês registrou:
• Janeiro: R$ 5,5 milhões;
• Fevereiro: R$ 151,5 milhões;
• Março: R$ 306,6 milhões;
• Abril: R$ 421,5 milhões;
• Maio: R$ 651,9 milhões;
• Junho: R$ 701,5 milhões;
• Julho: R$ 906,65 milhões.
As remessas enviadas a investidores no exterior também ganharam peso relevante. Essa categoria avançou de R$ 5 milhões apurados no início do ano para R$ 419,28 milhões recolhidos em julho.
Análise da Receita Federal
Diante do ritmo atual, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros do Fisco, Claudemir Malaquias, salientou que não existem parâmetros técnicos suficientes para afirmar que o recolhimento esteja abaixo do esperado.
“Tecnicamente, não há fundamentos para dizer que a arrecadação com IRRF sobre dividendos está abaixo do esperado”, ponderou Malaquias.
Segundo o especialista, a distribuição de lucros pelas corporações não possui datas fixas, dependendo exclusivamente de decisões internas de cada empresa.
“A distribuição de dividendos é um ato voluntário das empresas, com critérios próprios, e não existe uma data predeterminada para que as companhias façam a distribuição”, explicou.
Malaquias destacou ainda que os cálculos oficiais utilizam o histórico de proventos informado pelas próprias companhias e passam por revisões periódicas.
“A base de dividendos que foi considerada na projeção é a base de dividendos que vinha sendo apresentada pelas empresas. Pode ser alterado? Pode. Por isso a cada dois meses fazemos a revisão”, completou.
Entenda as regras da tributação
A cobrança sobre proventos entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, amparada pela Lei 15.270, aprovada no final de 2025.
Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos por uma mesma empresa a um mesmo beneficiário, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil em um período de 30 dias.
A mesma alíquota de 10% é aplicada aos pagamentos creditados ou remetidos a residentes no exterior.
O mecanismo foi criado para neutralizar a perda de arrecadação decorrente da expansão da faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, além do alívio fiscal concedido a remunerações de até R$ 7.350.
Impacto no orçamento e dinâmica de caixa
Com a ampliação da isenção do IRPF, a equipe econômica calculou uma diminuição de receitas de aproximadamente R$ 28,04 bilhões para o exercício de 2026. A taxação de lucros foi planejada justamente para compensar essa lacuna.
Contudo, diferente do imposto recolhido sobre salários, que assegura entradas mensais regulares, o imposto sobre dividendos varia de acordo com as decisões societárias. O ajuste final relativo ao imposto mínimo para altas rendas ocorrerá posteriormente na declaração anual.
Revisão programada para setembro
Sobre a necessidade de arrecadar cerca de R$ 14 bilhões até dezembro para atingir a meta revisada, Malaquias reafirmou que a Receita Federal manterá a transparência nos prazos legais.
“A Receita Federal obedece a esse regramento. Qualquer antecipação feita de informações de natureza fiscal e econômica fora das regras, a Receita estaria extrapolando seu papel institucional”, concluiu.
O próximo detalhamento das estimativas ocorrerá durante a divulgação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas em setembro.

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