O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou em decisão liminar que 60% dos empregados da Caixa mantenham suas atividades durante a greve da categoria iniciada em 10 de setembro.
A medida judicial foi adotada após a Caixa Econômica Federal ajuizar um dissídio coletivo de greve na última quinta-feira (24).
O processo envolve a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
Inicialmente, o banco público havia solicitado a exigência de 80% do efetivo em labor.
A instituição argumentou que a paralisação afeta diretamente serviços essenciais, como pagamentos de benefícios sociais e compensação bancária.
Outro ponto citado pela empresa foi o impasse nas negociações sobre o custeio do plano Saúde Caixa.
Segundo o TST, o índice estabelecido equilibra a continuidade do atendimento à população e o direito constitucional de greve.
Negociações
Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), afirmou por nota que a categoria buscou retomar o diálogo anteriormente.
A representante destacou que o ofício enviado ao banco na última terça-feira (22) reforçava a prioridade no entendimento mútuo.
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução”, declarou a dirigente laboral.
A decisão do ministro também assegurou a validade do Acordo Coletivo de Trabalho.
O documento, que vale de setembro de 2024 a agosto de 2026, fica preservado até o veredito final.
Além disso, o magistrado rejeitou o pedido para proibir atos que limitem o acesso às agências.
Ele pontuou que não foram identificados indícios de abusos por parte dos manifestantes.
O julgamento definitivo do dissídio ocorrerá na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) na próxima terça-feira (29), às 14h30.
Exceto por documentos sob sigilo solicitado pela empresa, o processo tramita publicamente.

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