Aguarde, carregando...

Sábado, 29 de Agosto 2026
Justiça confirma direito de idosos a passagens interestaduais com desconto sem restrição de prazo
Justiça

Justiça confirma direito de idosos a passagens interestaduais com desconto sem restrição de prazo

Decisão judicial com validade nacional impede empresas de exigirem antecedência na compra de bilhetes rodoviários.

Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Justiça Federal garantiu, em decisão com alcance nacional fruto de ação do Ministério Público Federal (MPF), que idosos de baixa renda têm o direito de adquirir passagens interestaduais com 50% de desconto ou gratuidade sem a exigência de prazos mínimos de antecedência.

A determinação da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) derrubou as restrições temporais praticadas por empresas do setor, reforçando o cumprimento do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no transporte coletivo rodoviário, ferroviário e aquaviário.

Segundo a legislação, as companhias devem disponibilizar dois assentos totalmente gratuitos por viagem para pessoas com 60 anos ou mais e renda mensal de até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.242).

Publicidade

Leia Também:

Fim da limitação de horário

Caso as vagas gratuitas estejam ocupadas, os passageiros elegíveis mantêm o direito de adquirir a passagem com abatimento de metade do valor a qualquer momento. A decisão judicial reiterou que exigir antecedência para concessão da tarifa reduzida consistia em uma barreira ilegal.

Após o parecer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou a anulação das normas que exigiam antecedência de 6 a 12 horas para a compra. Com isso, o direito pode ser exercido assim que as vendas para o trecho forem liberadas ao público.

Como solicitar o benefício

Para emitir o bilhete isento ou com a tarifa reduzida, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de rendimentos diretamente no guichê da transportadora, que deve informar a disponibilidade de assentos em seus canais digitais.

Em caso de recusa injustificada no atendimento, a empresa tem a obrigação de fornecer um documento explicando a razão do descumprimento. O usuário prejudicado pode registrar denúncia na ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou no portal da agência.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR