A Justiça Federal garantiu, em decisão com alcance nacional fruto de ação do Ministério Público Federal (MPF), que idosos de baixa renda têm o direito de adquirir passagens interestaduais com 50% de desconto ou gratuidade sem a exigência de prazos mínimos de antecedência.
A determinação da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) derrubou as restrições temporais praticadas por empresas do setor, reforçando o cumprimento do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no transporte coletivo rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Segundo a legislação, as companhias devem disponibilizar dois assentos totalmente gratuitos por viagem para pessoas com 60 anos ou mais e renda mensal de até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.242).
Fim da limitação de horário
Caso as vagas gratuitas estejam ocupadas, os passageiros elegíveis mantêm o direito de adquirir a passagem com abatimento de metade do valor a qualquer momento. A decisão judicial reiterou que exigir antecedência para concessão da tarifa reduzida consistia em uma barreira ilegal.
Após o parecer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou a anulação das normas que exigiam antecedência de 6 a 12 horas para a compra. Com isso, o direito pode ser exercido assim que as vendas para o trecho forem liberadas ao público.
Como solicitar o benefício
Para emitir o bilhete isento ou com a tarifa reduzida, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de rendimentos diretamente no guichê da transportadora, que deve informar a disponibilidade de assentos em seus canais digitais.
Em caso de recusa injustificada no atendimento, a empresa tem a obrigação de fornecer um documento explicando a razão do descumprimento. O usuário prejudicado pode registrar denúncia na ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou no portal da agência.

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