O governo federal aplicou o bloqueio de acesso a bets para mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais no Brasil. A medida, que vigora desde outubro de 2025, visa resguardar as finanças das famílias vulneráveis e atender a determinações da Justiça.
A restrição foi operacionalizada por meio de uma nova ferramenta integrada ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), segundo informou a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República.
Programas sociais alcançados pela medida
A proibição de cadastro e permanência em plataformas de apostas atinge os participantes das seguintes iniciativas:
- Bolsa Família;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Fundo de Financiamento Infantil (Fies);
- Projetos de renegociação de dívidas, como o Desenrola Brasil.
Cumprimento de ordem do STF
O chamado Módulo Impedidos foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para dar cumprimento a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em novembro de 2024, a Suprema Corte determinou a criação de mecanismos que impedissem a utilização de verbas de auxílios estatais em jogos online, visando conter prejuízos socioeconômicos e impactos na saúde mental da população.
Como funciona o monitoramento do Sigap
O Sigap funciona como a estrutura central para fiscalizar e regular o mercado de apostas de quota fixa no país. Capaz de processar cerca de 500 milhões de informações diariamente, o banco de dados já reúne mais de 5 milhões de registros operacionais.
Por meio desse sistema, as bancas virtuais autorizadas realizam a verificação automatizada e em tempo real do CPF do cliente no momento do cadastro ou no acesso à plataforma.
Caso seja identificada uma conta ativa pertencente a um usuário impedido, a empresa tem o prazo de até três dias para encerrá-la e restituir integralmente o saldo remanescente. O processo é realizado de forma automática pelas próprias operadoras, sem aplicação de sanções extras aos cidadãos.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se