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Domingo, 30 de Agosto 2026
ANPD aplica multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok por irregularidades em dados de adolescentes
Direitos Humanos

ANPD aplica multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok por irregularidades em dados de adolescentes

Decisão exige a eliminação de contas de usuários menores de 18 anos sem representante legal cadastrado

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A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) oficializou nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União, uma multa de R$ 153,7 milhões contra a ByteDance Brasil, dona do TikTok, devido ao descumprimento de regras de segurança no tratamento de informações pessoais de crianças e adolescentes previstas na LGPD.

Além da penalidade financeira, a agência reguladora determinou a exclusão definitiva dos dados de usuários com idades entre 13 e 18 anos que não tiverem a indicação de um responsável legal confirmada em até 60 dias úteis.

A sanção fundamenta-se em violações ao Artigo 7º da legislação brasileira, que trata dos requisitos legais para o processamento de informações sensíveis, bem como a desobediência aos princípios de segurança e prestação de contas do Artigo 6º.

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O total cobrado abrange duas punições individuais de R$ 63,1 milhões e uma terceira de R$ 27,4 milhões. A empresa poderá obter 25% de desconto caso abra mão do direito de recorrer em primeira instância, reduzindo o pagamento para R$ 115,3 milhões.

Relatório técnico e auditoria

Após o término do prazo de adequação, a ByteDance terá cinco dias úteis para encaminhar à ANPD um parecer técnico. Esse documento precisa conter auditorias de sistema e assinatura do encarregado de proteção de dados.

Caso as provas enviadas sejam consideradas insuficientes para garantir a remoção permanente dos perfis, a fiscalização exigirá uma auditoria externa independente.

Penalidades diárias e prazos de recurso

A decisão fixou ainda uma multa diária de R$ 137 mil para o descumprimento das obrigações de exclusão, envio de laudos ou notificação a terceiros envolvidos no compartilhamento de dados.

Já intimada, a proprietária da rede social dispõe de 10 dias úteis para protocolar recurso administrativo ou manifestar interesse na quitação com abatimento.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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