Em julgamento concluído no dia 21 deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da norma que impede o devedor contumaz de solicitar recuperação judicial. A medida integra o Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) e visa coibir empresas que adotam a inadimplência tributária recorrente como estratégia comercial.
A decisão tomada no plenário virtual foi unânime ao indeferir o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade contestava o trecho alegando restrição ao direito de acesso à Justiça e uso de coerção ilegal na arrecadação de impostos.
O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Flávio Dino, que defendeu o mecanismo como um instrumento legítimo de proteção do Estado frente ao descumprimento fiscal contínuo.
Dino fundamentou que o princípio da preservação empresarial destina-se apenas aos agentes econômicos que atuam com lealdade e boa-fé, não se aplicando àqueles que incorporam o não pagamento de tributos ao seu funcionamento.
Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
Entenda a classificação de devedor contumaz
Instituída pelo Congresso Nacional no final do ano passado, a figura do devedor contumaz abarca companhias que praticam o calote tributário de maneira sistemática e planejada.
Segundo a Receita Federal, a regulamentação pretende proteger a livre concorrência e assegurar a justiça fiscal, sem afetar companhias em momentos pontuais de escassez de caixa.
As sanções aplicadas a quem se enquadra na regra envolvem a perda de benefícios fiscais, a proibição de firmar contratos com a Administração Pública e a vedação do perdão de crimes tributários.
O enquadramento depende de prévio processo administrativo garantindo o contraditório. Até o mês de julho, o Fisco já contabilizava 22 pessoas jurídicas incluídas oficialmente na categoria.

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