Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para que as empresas privadas com 100 ou mais funcionários atualizem suas informações ocupacionais e salariais no governo federal, etapa indispensável para a confecção do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A iniciativa busca mapear a equidade de renda no país e cruza dados informados no sistema eSocial.
Conduzido semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o procedimento deve ser feito na área do empregador do Portal Emprega Brasil. Para efetuar as declarações, o gestor precisa se autenticar utilizando sua conta na plataforma Gov.br.
O envio contempla demonstrativos sobre folha de pagamento e remuneração média entre homens e mulheres divididos por grupos ocupacionais. Também são coletados dados referentes a planos de cargos e incentivos à diversidade e à parentalidade.
As organizações que deixarem de atualizar suas informações dentro do calendário oficial estarão sujeitas a penalidades. A multa administrativa pode atingir 3% da folha de pagamentos da empresa, limitada ao teto de 100 salários mínimos.
Transparência salarial
Regulamentado pela Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), o relatório assegura que homens e mulheres recebam vencimentos iguais ao exercerem a mesma função ou trabalho de igual valor.
A legislação está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece a meta de alcançar a equidade de gênero no Brasil até 2030.
Para que serve
O documento viabiliza a comparação objetiva entre salários e o percentual de ocupação feminina em cargos de gerência e diretoria. Todo o levantamento preserva o anonimato dos trabalhadores e também levanta dados estatísticos relacionados a raça, etnia e idade.
Após o processamento dos dados pelo MTE, a empresa fica obrigada a divulgar o relatório em suas redes sociais ou site oficial, comprovando o envio no Portal Emprega Brasil até o dia 30 de setembro.
Caso o balanço aponte discrepâncias salariais sem justificativa, os empregadores deverão elaborar um plano de ação corretivo com metas e prazos bem estabelecidos.
Segundo o balanço anterior do MTE, as mulheres no setor privado brasileiro ainda recebem, em média, 21,3% a menos do que os homens, com base na análise de mais de 53 mil corporações.
Lei constitucional
Em decisão tomada em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade jurídica de todas as exigências estabelecidas pela legislação.
O STF julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7612 e ADI 7631), movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo.
Por outro lado, os ministros acataram a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 92), ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e entidades sindicais dos setores metalúrgico e têxtil.

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