O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai analisar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio de greve movido pela Caixa Econômica Federal. A paralisação dos funcionários da instituição financeira teve início em 10 de setembro, após o vencimento do acordo coletivo de trabalho da categoria.
A representação dos empregados é feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O principal motivo do conflito é a falta de consenso sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Em contestação apresentada ao TST no último sábado (26), os funcionários defenderam a legitimidade da greve. Eles argumentam que a responsabilidade pelo impasse é da empresa e que temas fundamentais não podem sofrer alterações unilaterais.
Conforme o relato dos trabalhadores, ocorreram 13 rodadas de negociação, além de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), antes da deflagração da paralisação nacional.
Decisão sobre liminar
No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado estabeleceu que 60% dos empregados devem manter as atividades, seja de forma presencial ou remota. O descumprimento gera multa diária de R$ 100 mil para o sindicato.
A determinação atendeu em parte ao banco, que exigia 80% do efetivo ativo. O magistrado, por outro lado, rejeitou o pedido para proibir ações que dificultassem o acesso às agências, citando que a legislação já prevê a obrigatoriedade de protestos pacíficos.

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