Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 30 de Setembro 2026
Tribunal julga dissídio de greve da Caixa nesta terça-feira
Economia

Tribunal julga dissídio de greve da Caixa nesta terça-feira

Paralisação dos funcionários do banco federal teve início no dia 10 de setembro após impasse em negociações

Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai analisar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio de greve movido pela Caixa Econômica Federal. A paralisação dos funcionários da instituição financeira teve início em 10 de setembro, após o vencimento do acordo coletivo de trabalho da categoria.

A representação dos empregados é feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O principal motivo do conflito é a falta de consenso sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Em contestação apresentada ao TST no último sábado (26), os funcionários defenderam a legitimidade da greve. Eles argumentam que a responsabilidade pelo impasse é da empresa e que temas fundamentais não podem sofrer alterações unilaterais.

Publicidade

Leia Também:

Conforme o relato dos trabalhadores, ocorreram 13 rodadas de negociação, além de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), antes da deflagração da paralisação nacional.

Decisão sobre liminar

No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado estabeleceu que 60% dos empregados devem manter as atividades, seja de forma presencial ou remota. O descumprimento gera multa diária de R$ 100 mil para o sindicato.

A determinação atendeu em parte ao banco, que exigia 80% do efetivo ativo. O magistrado, por outro lado, rejeitou o pedido para proibir ações que dificultassem o acesso às agências, citando que a legislação já prevê a obrigatoriedade de protestos pacíficos.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Valter Campanato/Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR