Aguarde, carregando...

Terça-feira, 29 de Setembro 2026
Tribunal Superior Eleitoral registra mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular
Justiça

Tribunal Superior Eleitoral registra mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

Estado de São Paulo encabeça a lista de ocorrências enviadas por meio do aplicativo Pardal desde o início da campanha.

Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral já contabilizou 51.395 notificações de propaganda irregular. O monitoramento é feito através do aplicativo Pardal, ferramenta digital desenvolvida para receber esse tipo de registro da população.

São Paulo lidera o ranking nacional com 10.388 registros. Na sequência aparecem Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Por outro lado, Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172) registram os menores volumes.

A maior parte das queixas, cerca de 43,78%, refere-se a infrações em vias públicas. Logo depois aparecem os abusos em propriedades particulares, como pinturas de muros fora das normas, e a publicidade indevida em bens públicos.

Publicidade

Leia Também:

Vale destacar que esse modelo de divulgação só é permitido em caráter excepcional e mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral.

O sistema também acumula alertas sobre impulsionamentos na internet, inserções na imprensa tradicional e materiais gráficos que desrespeitam os limites legais de tamanho.

Até o momento, a Justiça Eleitoral deu andamento a 27% das notificações recebidas, convertendo-as em processos formais.

Sobre o aplicativo Pardal

A ferramenta pode ser obtida sem custos nas lojas virtuais para sistemas Android e iOS. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.

Para entrar na plataforma, o usuário precisa utilizar as credenciais do e-Título ou da conta Gov.br. A identidade de quem relata a infração permanece em total sigilo.

Além de detalhar a irregularidade, é possível anexar arquivos multimídia como fotos e vídeos para comprovar a denúncia.

Caso a ocorrência fuja da competência do Pardal, o cidadão é redirecionado para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral ou o Ministério Público Eleitoral estadual.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR