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Assédio eleitoral no Brasil gera quase 2 mil denúncias no Ministério Público
Justiça

Assédio eleitoral no Brasil gera quase 2 mil denúncias no Ministério Público

Órgão atuou durante a campanha para coibir pressões políticas e ajuizou dezenas de ações civis públicas.

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O assédio eleitoral no Brasil registrou 1.937 queixas formalizadas até a segunda-feira posterior ao segundo turno, conforme dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho. Quase metade desse volume ocorreu no intervalo entre as duas etapas da votação.

Essa conduta ilícita acontece quando chefes ou superiores hierárquicos se aproveitam da estrutura corporativa para coagir funcionários. O objetivo costuma ser direcionar a escolha partidária ou forçar o apoio a determinados nomes.

Durante todo o pleito, equipes especiais permaneceram de prontidão para responder a ocorrências graves. O foco principal das notificações esteve concentrado na disputa pela presidência da República.

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Para coibir os abusos, a instituição protocolou 59 ações civis públicas. Desse total, 52 decisões liminares foram concedidas para assegurar o sufrágio livre. Adicionalmente, 53 termos de ajuste de conduta firmaram compromissos com empregadores.

Casos concretos

Entre as ocorrências de maior repercussão esteve a do empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele prometeu viagens custeadas para evitar que apoiadores votassem.

A Justiça do Trabalho interveio rapidamente com uma liminar e determinou multa pesada em caso de descumprimento. Outro problema recorrente consistiu em barrar a saída de empregados para votar, situação flagrada na Bahia com a empresa Total Atacado.

Mais detalhes podem ser conferidos no programa Repórter Brasil Tarde, veiculado pela TV Brasil.

Deputadas

No Rio de Janeiro, a parlamentar eleita Índia Armaleu sugeriu em redes sociais que donos de negócios dispensassem funcionários simpáticos a adversários políticos. Comportamento semelhante foi adotado no Paraná por Jéssica Ramos Moreno.

Tais práticas violam preceitos constitucionais e a Consolidação das Leis do Trabalho, configurando discriminação vedada no ambiente profissional.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Paulo Pinto/Agência Brasil

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