O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as normas de credito para taxistas e motoristas de aplicativo. A medida foi publicada para adequar as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), garantindo assim a continuidade do programa Move Brasil sem alterar as condições financeiras já estabelecidas.
Com a nova resolução, referências a medidas provisórias revogadas foram eliminadas. Além disso, o limite de 120 dias para contratação deixou de existir. Os financiamentos continuam disponíveis dentro do teto de R$ 30 bilhões, conforme a disponibilidade financeira.
Condições mantidas
O programa preserva taxas atrativas para a categoria. Os juros básicos são de 2,5% ao ano, enquanto mulheres contam com uma taxa reduzida de 1,5% ao ano. O prazo máximo para o pagamento chega a 84 meses, com carência de até seis meses.
As operações são intermediadas por instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mantendo o teto de R$ 200 mil para o valor do veículo financiado.
Mudanças no cadastro
O programa segue voltado a profissionais do transporte remunerado individual. Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas continuam sendo contemplados pelas linhas de financiamento.
Uma alteração importante beneficiou os condutores de aplicativos: o tempo mínimo de cadastro exigido nas plataformas caiu de um ano para apenas seis meses.
Base legal atualizada
A atualização jurídica busca dar maior segurança ao programa Move Brasil, substituindo normas provisórias anteriores pela nova lei federal em vigor.

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