O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou nesta terça-feira (1º) a veiculação da propaganda eleitoral na internet do candidato à presidência Renan Santos (Missão). A revogação da medida cautelar ocorreu após a legenda atender parcialmente às exigências de prestação de informações requeridas pela Justiça Eleitoral.
Restabelecimento de recursos e debates
A determinação de paralisação das atividades digitais havia sido emitida na segunda-feira (31), motivada pela falta de especificação dos perfis oficiais do postulante nas redes sociais.
Com a nova decisão, o magistrado restabeleceu o envio de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e liberou a presença do candidato nos debates e sabatinas.
Exigências e risco de indeferimento
Apesar da liberação, Toffoli concedeu 72 horas para que a campanha informe as datas exatas de criação de cada perfil e o início de sua utilização eleitoral. A equipe do candidato também deve declarar se possui sites adicionais ou grupos em aplicativos de mensagens.
O descumprimento do prazo pode acarretar o indeferimento definitivo do registro da candidatura, conforme prevê as regras da Lei das Eleições sobre a obrigatoriedade de registrar endereços eletrônicos oficiais.
Mais cedo, em agenda em São Paulo, o candidato havia criticado a suspensão inicial, alegando ser retaliação por posicionamentos do MBL. A reportagem teve colaboração de Guilherme Jeronymo.

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