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Sábado, 29 de Agosto 2026
Flávio Dino anula emendas parlamentares sugeridas por dirigentes partidários sem mandato
Justiça

Flávio Dino anula emendas parlamentares sugeridas por dirigentes partidários sem mandato

Decisão do STF proíbe que ex-parlamentares e líderes sem cargo influenciem na destinação de verbas do orçamento federal

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou neste domingo (23) o envio de emendas parlamentares propostas por dirigentes partidários destituídos de mandato ou ex-congressistas. A determinação veda de forma categórica que tais indicações amparem a liberação ou execução de quaisquer verbas orçamentárias públicas.

Diante disso, o magistrado ordenou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, informem de maneira imediata os setores técnicos das duas Casas legislativas para barrar o andamento dessas solicitações.

A sanção incide diretamente sobre presidentes de legendas que não exercem mandato eletivo, além de ex-deputados e ex-senadores que tentam manter ingerência na alocação de recursos federais.

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Invalidação de processos administrativos

Na visão de Dino, atores políticos desprovidos de mandato popular carecem de competência legal para direcionar, repartir ou remanejar recursos públicos. Com isso, os órgãos do governo não devem processar pedidos formulados por esses indivíduos.

O entendimento fixa que quaisquer documentos com essa finalidade — incluindo ofícios, planilhas, tabelas e comunicações formais — perdem totalmente o valor jurídico perante a administração pública.

Por fim, o integrante da Suprema Corte alertou que a inobservância da ordem acarretará investigações disciplinares, sem prejuízo de punições nas esferas cível e criminal.

Ações para ampliar o controle do Orçamento

A liminar integra um conjunto de iniciativas do STF destinadas a assegurar rigor e transparência na destinação de verbas federais, coibindo a atuação de intermediários sem assento parlamentar.

O ministro já havia criticado duramente a chamada "terceirização de emendas" em julho, quando exigiu que o Congresso Nacional prestasse esclarecimentos detalhados sobre indícios de irregularidades na distribuição do Orçamento.

Segundo a tese reafirmada pelo magistrado, a prerrogativa de alocar verbas pertence exclusivamente aos legisladores em pleno exercício do cargo, conforme prevê a Constituição Federal.

Medidas cautelares e bloqueio de patrimônio

O anúncio ocorre logo após o ministro decretar o bloqueio de R$ 119 milhões pertencentes a Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha.

As apurações apontam que ambos, mesmo sem mandatos ativos no Congresso, estariam interferindo diretamente no direcionamento das quantias orçamentárias.

Efeitos práticos no Congresso Nacional

A partir de agora, as secretarias e corpos técnicos do Senado e da Câmara dos Deputados são obrigados a rejeitar sumariamente indicações assinadas por dirigentes partidários sem mandato ou ex-parlamentares.

Dessa forma, a determinação de Dino passa a balizar os procedimentos internos do Poder Legislativo, garantindo que o autor das emendas parlamentares seja de fato um representante legitimamente eleito.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Luiz Silveira/STF

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