O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a permitir que aposentados e pensionistas contratem empréstimo consignado mesmo sem o cadastro de biometria facial nos bancos de dados do governo federal. A medida, oficializada pela Instrução Normativa 213, permite que a validação do crédito seja feita no aplicativo Meu INSS por meio da confirmação de dados bancários.
Com a alteração nas regras operacionais, os beneficiários que não possuem registro fotográfico em órgãos oficiais não ficarão mais impedidos de acessar a linha de crédito.
O que muda nas novas regras do consignado
As atualizações alteram os procedimentos de concessão e transferência de contratos de crédito. Entre os pontos principais estão:
- Autorização de empréstimos sem biometria facial realizada no aplicativo Meu INSS, mediante validação de dados bancários;
- Exigência de assinatura de termo específico no aplicativo para formalizar a portabilidade de dívidas;
- Prazo limite de 20 dias para o banco receptor confirmar a transferência, sob pena de cancelamento automático;
- Bloqueio de descontos no benefício até que toda a documentação exigida seja enviada pela instituição ao INSS;
- Obrigação das instituições financeiras de informar o comprovante de depósito na conta do segurado em até sete dias úteis;
- Proibição definitiva de autorizações concedidas por telefone ou confirmadas apenas por gravação de voz.
Mecanismos de segurança e prevenção a fraudes
A verificação biométrica havia sido implementada em agosto do ano passado para conter irregularidades no sistema previdenciário. Embora o recurso continue ativo para quem possui foto na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na Justiça Eleitoral, a obrigatoriedade foi dispensada.
Para compensar a flexibilização, a autarquia estabeleceu critérios mais rígidos de fiscalização. O desconto das parcelas na folha de pagamento só ocorrerá após o envio completo do contrato e das informações sobre taxas de juros e valores acordados.
Procedimentos para portabilidade e rastreabilidade do dinheiro
Nos casos de transferência de dívida para outra instituição financeira, o segurado precisará assinar um documento de anuência no Meu INSS. A medida visa garantir a concordância expressa do titular antes da consolidação da troca.
Além disso, a obrigatoriedade de informar os dados bancários do depósito em até sete dias úteis permitirá cruzar as informações do contrato com o efetivo recebimento do dinheiro, identificando movimentações suspeitas.
O INSS ressaltou ainda que a modalidade Meu INSS Vale+, voltada para a antecipação de até R$ 150 do benefício, continua suspensa.

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