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Domingo, 30 de Agosto 2026
INSS libera empréstimo consignado sem exigência de biometria facial para aposentados
Economia

INSS libera empréstimo consignado sem exigência de biometria facial para aposentados

Nova instrução normativa permite autorização de crédito via aplicativo Meu INSS utilizando dados bancários dos segurados

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a permitir que aposentados e pensionistas contratem empréstimo consignado mesmo sem o cadastro de biometria facial nos bancos de dados do governo federal. A medida, oficializada pela Instrução Normativa 213, permite que a validação do crédito seja feita no aplicativo Meu INSS por meio da confirmação de dados bancários.

Com a alteração nas regras operacionais, os beneficiários que não possuem registro fotográfico em órgãos oficiais não ficarão mais impedidos de acessar a linha de crédito.

O que muda nas novas regras do consignado

As atualizações alteram os procedimentos de concessão e transferência de contratos de crédito. Entre os pontos principais estão:

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  • Autorização de empréstimos sem biometria facial realizada no aplicativo Meu INSS, mediante validação de dados bancários;
  • Exigência de assinatura de termo específico no aplicativo para formalizar a portabilidade de dívidas;
  • Prazo limite de 20 dias para o banco receptor confirmar a transferência, sob pena de cancelamento automático;
  • Bloqueio de descontos no benefício até que toda a documentação exigida seja enviada pela instituição ao INSS;
  • Obrigação das instituições financeiras de informar o comprovante de depósito na conta do segurado em até sete dias úteis;
  • Proibição definitiva de autorizações concedidas por telefone ou confirmadas apenas por gravação de voz.

Mecanismos de segurança e prevenção a fraudes

A verificação biométrica havia sido implementada em agosto do ano passado para conter irregularidades no sistema previdenciário. Embora o recurso continue ativo para quem possui foto na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na Justiça Eleitoral, a obrigatoriedade foi dispensada.

Para compensar a flexibilização, a autarquia estabeleceu critérios mais rígidos de fiscalização. O desconto das parcelas na folha de pagamento só ocorrerá após o envio completo do contrato e das informações sobre taxas de juros e valores acordados.

Procedimentos para portabilidade e rastreabilidade do dinheiro

Nos casos de transferência de dívida para outra instituição financeira, o segurado precisará assinar um documento de anuência no Meu INSS. A medida visa garantir a concordância expressa do titular antes da consolidação da troca.

Além disso, a obrigatoriedade de informar os dados bancários do depósito em até sete dias úteis permitirá cruzar as informações do contrato com o efetivo recebimento do dinheiro, identificando movimentações suspeitas.

O INSS ressaltou ainda que a modalidade Meu INSS Vale+, voltada para a antecipação de até R$ 150 do benefício, continua suspensa.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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