Antecipando o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um conjunto de regras que esclarece as condutas autorizadas e vedadas aos cidadãos brasileiros em todo o país antes e durante o dia da votação.
A iniciativa ganhou forma no chamado Manual do Eleitor, um guia elaborado pelo tribunal para centralizar as principais diretrizes que garantem o exercício pleno do sufrágio.
O documento é baseado na Resolução nº 23.759, publicada pela Corte Eleitoral em março deste ano. A regulamentação organiza em 13 capítulos toda a estrutura normativa referente à atuação popular no pleito.
Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a cartilha apresenta instruções diretas aos cidadãos, como a obrigatoriedade de levar documento oficial com foto e a vedação do celular na cabine individual.
Conforme destacou o magistrado durante o lançamento, o material simplifica o acesso a dados fundamentais para a participação democrática e consciente do eleitorado.
As seções eleitorais funcionarão em todo o território nacional das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Havendo necessidade de segundo turno, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
Nas urnas, cada cidadão escolherá representantes para a Presidência da República, governos estaduais, duas vagas no Senado Federal, além de deputados federais e estaduais (ou distritais, no DF).
Veja a seguir as principais orientações quanto aos direitos e deveres na data do pleito:
- Obrigatoriedade do voto: É compulsório para maiores de 18 anos e opcional para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. Eleitores com título cancelado ficam impedidos de votar.
- Documentação exigida: Apresentação obrigatória de documento oficial com foto (como RG, CNH ou passaporte).
- Biometria: Cidadãos com situação eleitoral regular votam normalmente, mesmo sem o cadastro biométrico prévio.
- Inclusão: Pessoas transgênero possuem direito assegurado ao uso do nome social e identificação de gênero no cadastro.
- Propaganda em veículos: Proibida a fixação de material em carros particulares, permitindo-se apenas adesivos microperfurados no para-brisa traseiro ou adesivos de pequeno porte.
- Voto em trânsito: Permitido em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores para quem fez a solicitação prévia dentro do prazo legal.
No dia da eleição
- Aparelhos eletrônicos: É terminantemente proibido entrar com celulares ou equipamentos fotográficos na cabine; eles devem ser entregues aos mesários.
- Cola eleitoral: O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos seus candidatos escolhidos.
- Dispensa do trabalho: Trabalhadores têm direito garantido por lei para ausentar-se do serviço e votar sem prejuízo salarial.
- Práticas vedadas: Atividades de boca de urna e aglomerações com vestuário padronizado são proibidas.
- Manifestação individual: É autorizada a demonstração silenciosa e individual de preferência política via botons, bandeiras, adesivos ou camisetas.
- Transporte e refeição: É crime eleitoral a oferta de condução ou alimentação a eleitores por candidatos ou agremiações.
- Acessibilidade: Pessoas com deficiência têm apoio assegurado de alguém de sua confiança na urna e presença garantida de cão-guia.
- Povos indígenas: É garantido o exercício do voto na língua materna, sem exigência de domínio do português.
- Encerramento das seções: Os portões fecham rigorosamente às 17h (horário de Brasília), permitindo o voto apenas a quem já estiver na fila.
Depois da eleição
Cidadãos que faltarem à votação devem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral justificando a ausência. Os prazos limite são 3 de dezembro para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para a segunda etapa.
O procedimento de justificativa pode ser feito online no portal do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em qualquer cartório eleitoral.

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