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Domingo, 06 de Setembro 2026
Justiça determina indenização a jovem vítima de abandono afetivo após revelar orientação sexual
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Justiça determina indenização a jovem vítima de abandono afetivo após revelar orientação sexual

Decisão em Santa Catarina fixou reparação de R$ 100 mil por danos morais motivados por violência psicológica e expulsão do lar

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A Justiça de Santa Catarina determinou que um casal pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais ao próprio filho, após ele sofrer abandono afetivo e ser expulso de casa ao revelar sua orientação sexual. O caso ocorreu na Comarca de Jaguaruna e contou com a atuação do Ministério Público, que interveio após o jovem ser exposto pelo pai nas redes sociais.

O acolhimento do adolescente foi realizado pelo Conselho Tutelar. Posteriormente, o Ministério Público obteve uma liminar para que os conteúdos discriminatórios divulgados pelo genitor fossem removidos da internet, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Laudo técnico comprovou violência psicológica

Um estudo psicológico juntado aos autos revelou que o ambiente familiar era marcado por práticas autoritárias, rejeição e violência psicológica. Os especialistas apontaram que a conduta dos pais causou um profundo sentimento de insegurança e desamparo no jovem.

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De acordo com o promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, a responsabilidade não decorre da ausência de afeto, mas do descumprimento dos deveres legais de proteção e acolhimento previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.

Cenário de vulnerabilidade e estatísticas

A violência intrafamiliar reflete um panorama amplo de preconceito enfrentado pela comunidade LGBTQIA+. Levantamentos do Grupo Gay da Bahia mostram que, em 2023, foram registrados 204 homicídios e 20 suicídios motivados por LGBTIfobia no país.

Além disso, um relatório da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) mapeou 50 casos de violência contra essa população entre janeiro e março de 2026, sendo 30 motivados de forma direta pelo preconceito.

Equiparação jurídica pelo STF

Diante da ausência de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou a homofobia e a transfobia na Lei de Racismo em 2019. Posteriormente, em 2024, a Corte também igualou os ataques verbais e ofensas dirigidas a pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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