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Sábado, 05 de Setembro 2026
Sérgio Cabral sofre nova condenação por esquema de regalias no Rio de Janeiro
Justiça

Sérgio Cabral sofre nova condenação por esquema de regalias no Rio de Janeiro

Ex-governador e seis agentes públicos deverão pagar reparações financeiras por privilégios concedidos no sistema penitenciário

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O ex-governador Sérgio Cabral sofreu uma nova condenação por improbidade administrativa na Justiça do Rio de Janeiro, motivada pelo esquema de regalias desfrutado por ele no sistema penitenciário fluminense entre 2016 e 2018. A decisão foi proferida pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

Segundo a decisão judicial, foi montada uma infraestrutura paralela para favorecer Cabral durante seu período de reclusão na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e no Complexo de Gericinó, em Bangu 8.

Entre os privilégios identificados estavam o acesso a refeições refinadas, equipamentos de musculação, colchão diferenciado, além da entrada irregular de eletrodomésticos — incluindo um aparelho de home theater e uma televisão de 65 polegadas. O grupo chegou a improvisar uma sala para exibição de filmes na unidade prisional.

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Fraudes no controle e vista grossa

O relator da matéria, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, enfatizou em seu voto que os episódios não se trataram de mero desleixo operacional.

De acordo com o magistrado, os envolvidos agiram deliberadamente para ocultar registros oficiais, burlar a fiscalização e facilitar visitas fora dos padrões normativos, ferindo a impessoalidade e a credibilidade das instituições prisionais.

Agentes punidos e penalidades financeiras

Junto a Cabral, foram responsabilizados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os servidores Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva, que exerciam funções de comando na Seap ou nas penalidades citadas.

Pela decisão, Sérgio Cabral terá de quitar uma multa equivalente a 12 vezes a sua última remuneração como chefe do Executivo estadual, além de R$ 1 milhão a título de reparação por danos morais coletivos.

Os demais servidores condenados pagarão multas individuais correspondentes a cinco vezes seus últimos subsídios, acrescidas de R$ 100 mil cada por danos coletivos. As quantias relativas aos danos morais serão destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Valter Campanato Arquivo/Agência Brasil

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