O ex-governador Sérgio Cabral sofreu uma nova condenação por improbidade administrativa na Justiça do Rio de Janeiro, motivada pelo esquema de regalias desfrutado por ele no sistema penitenciário fluminense entre 2016 e 2018. A decisão foi proferida pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Segundo a decisão judicial, foi montada uma infraestrutura paralela para favorecer Cabral durante seu período de reclusão na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e no Complexo de Gericinó, em Bangu 8.
Entre os privilégios identificados estavam o acesso a refeições refinadas, equipamentos de musculação, colchão diferenciado, além da entrada irregular de eletrodomésticos — incluindo um aparelho de home theater e uma televisão de 65 polegadas. O grupo chegou a improvisar uma sala para exibição de filmes na unidade prisional.
Fraudes no controle e vista grossa
O relator da matéria, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, enfatizou em seu voto que os episódios não se trataram de mero desleixo operacional.
De acordo com o magistrado, os envolvidos agiram deliberadamente para ocultar registros oficiais, burlar a fiscalização e facilitar visitas fora dos padrões normativos, ferindo a impessoalidade e a credibilidade das instituições prisionais.
Agentes punidos e penalidades financeiras
Junto a Cabral, foram responsabilizados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os servidores Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva, que exerciam funções de comando na Seap ou nas penalidades citadas.
Pela decisão, Sérgio Cabral terá de quitar uma multa equivalente a 12 vezes a sua última remuneração como chefe do Executivo estadual, além de R$ 1 milhão a título de reparação por danos morais coletivos.
Os demais servidores condenados pagarão multas individuais correspondentes a cinco vezes seus últimos subsídios, acrescidas de R$ 100 mil cada por danos coletivos. As quantias relativas aos danos morais serão destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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