O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (4) o prazo de cinco dias para que o ministro André Mendonça e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentem manifestação sobre supostas irregularidades na condução do caso Master.
A determinação ocorre após representação formulada pelo ministro Alexandre de Moraes, que atribui a Mendonça condutas que configurariam improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade.
Segundo Moraes, as apurações do caso teriam sido direcionadas intencionalmente para atingi-lo, além de ter como alvo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Para fundamentar as acusações, Moraes utilizou um relatório atribuído à Polícia Federal (PF). O próprio documento, contudo, aponta tratar-se de uma "análise de cenário" sem valor probatório, desprovida de cabeçalho institucional ou assinatura de delegados.
Vazamento de mensagens e escalada da crise
O embate interno na Corte ganhou força após Mendonça retirar o sigilo de um relatório policial contendo diálogos extraídos do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo proprietário do banco Master.
Vorcaro é o principal investigado na Operação Compliance Zero, que apura fraudes financeiras bilionárias. O processo tem Mendonça como relator oficial.
Nas mensagens anexadas ao inquérito, surgem citações diretas a Moraes e Gonet. O material sugere uma suposta atuação de Moraes na edição de um contrato de R$ 130 milhões firmado entre o banco Master e o escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes.
Decisões da Presidência do STF
Diante do impasse, Fachin declarou que submeterá ao plenário do STF a solicitação da PGR que pede a anulação do procedimento conduzido por Mendonça.
O presidente da Corte destacou ser dever da Presidência assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa no julgamento colegiado.
Além disso, Fachin ordenou que as acusações feitas por Moraes sejam retiradas do inquérito das Fake News e autuadas em uma petição separada, a qual ficará sob sua relatoria direta.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que as medidas adotadas têm caráter exclusivamente instrutório, sem emissão de juízo prévio sobre o mérito das alegações.

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