A partir de 1º de outubro, os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir o exame de mamografia digital sem restrição de idade, desde que haja indicação médica. A medida, anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), amplia o acesso ao diagnóstico precoce, antes restrito a mulheres entre 40 e 69 anos.
A decisão do órgão regulador visa modernizar a assistência na saúde suplementar e reforçar as ações do Outubro Rosa, mês voltado à conscientização sobre a prevenção da doença.
Benefícios da tecnologia no rastreamento
A mamografia digital é uma versão avançada do exame convencional, capaz de identificar pequenas alterações teciduais antes mesmo que fiquem perceptíveis ao toque.
A modalidade proporciona menor exposição à radiação e diminui o tempo de compressão da mama. Além disso, as imagens digitais facilitam o arquivamento, a comparação de exames anteriores e a análise por diferentes especialistas.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam uma estimativa de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil. A identificação célere da enfermidade eleva as probabilidades de cura e viabiliza tratamentos menos invasivos.
Inclusão e amplitude da norma
A atualização do rol partiu de debates na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). O grupo avaliou que limites de idade poderiam postergar diagnósticos essenciais.
Ao determinar a cobertura obrigatória para todas as pessoas, a ANS assegura o atendimento independentemente do gênero, garantindo o direito ao exame inclusive para indivíduos não binários.

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