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Domingo, 30 de Agosto 2026
Prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027 é antecipado para setembro
Economia

Prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027 é antecipado para setembro

Comitê Gestor altera o calendário do regime tributário para setembro de 2026, exigindo planejamento antecipado dos empreendedores.

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Em razão das adequações à reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu a antecipação do prazo de adesão para as micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027. A solicitação, que tradicionalmente ocorria no mês de janeiro, passará a ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 no portal do regime.

A mudança foi oficializada por resolução do CGSN editada em abril e visa adequar o modelo à chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos incidentes sobre o consumo.

O que muda no novo calendário

A alteração vale especificamente para os negócios que atualmente não estão enquadrados no Simples Nacional e querem aderir ao sistema simplificado a partir do ano-calendário de 2027.

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Confira o novo cronograma de prazos definidos pela regulamentação:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: janela de solicitação da opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início formal dos efeitos da opção efetuada;
  • Até 30 de novembro de 2026: limite para desistir do pedido formalizado em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: novo prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeitos para o segundo semestre.

O objetivo do ajuste de datas é conceder maior previsibilidade jurídica e operacional aos negócios antes da virada do ano.

Tributação do IBS e da CBS

Com as novas regras, o contribuinte poderá permanecer enquadrado no Simples Nacional e, de forma concomitante, escolher recolher o IBS e a CBS pela sistemática do regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão precisa ser tomada ainda em setembro de 2026. A empresa que não se manifestar nesse período manterá o recolhimento unificado de todos os tributos dentro do próprio Simples.

Haverá a possibilidade de revisar essa escolha em março de 2027, gerando efeitos a partir do mês de julho.

A opção pelo regime regular pode trazer benefícios significativos para negócios que vendem para outras empresas, uma vez que viabiliza a transferência integral de créditos tributários na cadeia produtiva.

Diante disso, contadores recomendam avaliar os seguintes pontos antes da tomada de decisão:

  • Perfil da carteira de clientes e exigências de crédito;
  • Composição e origem da cadeia de fornecedores;
  • Capacidade de aproveitamento de créditos tributários;
  • Estratégia de precificação e impactos na margem;
  • Efeito direto dos novos impostos no fluxo de caixa.

Situação das empresas já enquadradas

As organizações que já utilizam o Simples Nacional não precisam renovar o pedido de adesão para o ano seguinte.

Ainda assim, é indispensável efetuar uma varredura fiscal durante o mês de setembro de 2026 para identificar pendências financeiras e evitar exclusões de ofício em 2027.

Negócios já optantes que preferirem manter a apuração unificada de IBS e CBS não necessitam de qualquer procedimento adicional.

Abertura de empresas no último trimestre

Empreendimentos abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma norma própria. A adesão requerida no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o encerramento de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A definição sobre a sistemática do IBS e da CBS também será prestada durante o registro inicial da empresa.

Caso o empresário decida mudar de ideia e não queira permanecer no Simples em 2027, terá até o último dia útil de 2026 para solicitar a exclusão voluntária.

Regras para desistência do pedido

A antecipação trouxe também o mecanismo de desistência. A empresa que pedir o enquadramento em setembro terá até 30 de novembro de 2026 para cancelar a solicitação.

O cancelamento possui caráter irretratável, impedindo a formalização de um novo pedido para o ciclo tributário de 2027.

A grande vantagem do cronograma antecipado é viabilizar tempo hábil para a regularização de eventuais pendências apontadas no indeferimento da opção.

Regra mantida para o MEI

As alterações estabelecidas para o Simples Nacional não modificam o calendário do Sistema Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributo do Simples Nacional (Simei), voltado aos microempreendedores individuais.

Para o MEI, a solicitação de enquadramento continua ocorrendo no mês de janeiro, com prazo final até o último dia útil do mês.

NFS-e nacional ganha novo prazo

O CGSN aprovou o adiamento da obrigatoriedade de emissão do modelo padrão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por empresas do Simples Nacional, transferindo a data limite de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

A tolerância adicional visa permitir a adaptação técnica de sistemas municipais e das próprias empresas emissoras.

Recomenda-se realizar testes operacionais preventivos, integrar os softwares de gestão e checar a parametrização das alíquotas antes do novo prazo.

Mudanças na apresentação da Defis

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser transmitida em formato isolado. As informações serão integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual fixada entre janeiro e março.

Planejamento estratégico para 2027

Com o acúmulo de decisões cruciais para o mês de setembro, especialistas orientam empresários e assessores contábeis a antecipar o planejamento tributário do negócio.

A escolha correta entre a manutenção do IBS e da CBS na guia unificada ou no regime regular pode alterar significativamente a competitividade no mercado e a saúda financeira da empresa em 2027.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal JrAgência Brasil

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