Micro e pequenos empresários de todo o país têm até esta sexta-feira (30) para definir a opção pelo Simples Nacional e seu modelo de recolhimento de tributos para a reforma tributária. O encerramento do prazo visa dar previsibilidade às empresas antes do início do novo sistema fiscal.
Os negócios que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo modelo regular precisam registrar a decisão até a data limite. Quem não efetuar a escolha permanecerá na sistemática simplificada, com alíquota variável rateada entre diversos tributos.
Além disso, esta sexta-feira marca o fim do período para a regularização de pendências cadastrais ou fiscais que impediram o ingresso no regime. O prazo inicial para solicitar a opção havia sido encerrado no dia 15.
Voltado para empreendimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o regime teve a definição de regras antecipada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em virtude da transição para o novo modelo tributário do consumo.
As solicitações das empresas que pretendem ingressar no sistema a partir de 2027 foram recebidas até 30 de outubro. Tradicionalmente, esse processo de escolha ocorria apenas no mês de janeiro de cada ano.
Inicialmente previstos para setembro, os prazos foram estendidos após tratativas do CGSN com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, sendo oficializados por resolução específica no fim de setembro.
Os optantes terão a oportunidade de desistir das escolhas entre 3 de novembro e 20 de dezembro, tanto para cancelar a inclusão no regime quanto para rever a forma de recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
O que muda
As alterações afetam principalmente as empresas que ainda não estão integradas ao sistema simplificado e planejam aderir a partir de 2027.
Os novos prazos estabelecidos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As seguintes datas permanecem mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
IBS e CBS
A regulamentação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, simultaneamente, efetue o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Caso a opção pelo regime regular não tenha sido formalizada no período indicado, os novos tributos continuarão dentro da sistemática simplificada no primeiro semestre de 2027. A decisão poderá ser revista em março de 2027.
Essa escolha afeta diretamente negócios que vendem para outras empresas, interferindo na geração e no aproveitamento de créditos tributários. Por isso, recomenda-se analisar fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Optantes
Pessoas jurídicas já enquadradas no regime não precisam renovar o pedido de permanência. Contudo, é recomendável verificar a situação fiscal para identificar e corrigir eventuais pendências antes de 2027.
Abertura
Para novos CNPJs abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção realizada no ato da inscrição valerá para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A solicitação de exclusão pode ser feita até o último dia de 2026.
Desistência
Quem formalizou o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento é irretratável, impedindo uma nova opção para 2027.
Regra do MEI
As novas determinações não alteram o calendário do Simei. Para o Microempreendedor Individual (MEI), a opção continua sendo realizada anualmente durante o mês de janeiro.
NFS-e nacional
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026, garantindo mais tempo para adequação tecnológica.
Além disso, as informações da Defis serão incorporadas ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março, simplificando a prestação de dados fiscais.
Planejamento
Especialistas orientam que empresários e contadores antecipem a análise tributária e realizem simulações antes de formalizar a escolha, garantindo o melhor planejamento financeiro para 2027.

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