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Quarta-feira, 16 de Setembro 2026
Alexandre de Moraes vota por licença-maternidade igual para adotantes no STF
Justiça

Alexandre de Moraes vota por licença-maternidade igual para adotantes no STF

Análise da Corte busca eliminar divergências entre prazos para servidoras e trabalhadoras

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O ministro Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (16) no STF para garantir o direito à licença-maternidade com prazos idênticos para mães biológicas e adotantes. A manifestação ocorreu no plenário da Corte durante a análise de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República.

Relator do processo, o magistrado destacou que a finalidade principal do benefício é assegurar a construção do vínculo afetivo entre mãe e filho, tornando inaceitável qualquer distinção no tempo de afastamento remunerado.

Segundo a proposta em discussão, o período padrão estabelecido é de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias. Essa regra aplica-se de maneira uniforme, sem distinção quanto ao vínculo empregatício da trabalhadora.

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A contagem do prazo passa a valer a partir da chegada da criança ou do parto. Nos cenários em que há internação hospitalar, o marco inicial é transferido para o momento da alta médica da mãe ou do recém-nascido.

Durante a sessão, Moraes reforçou o entendimento constitucional sobre a igualdade entre descendentes. "Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos", pontuou o ministro.

Placar e próximos passos

A posição apresentada pelo relator já recebeu o apoio de outros três integrantes da Corte. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido antes da suspensão da sessão.

Os debates sobre o tema serão retomados pelos magistrados na próxima semana para a conclusão da votação. A discussão atual busca uniformizar as regras previstas em diferentes estatutos do funcionalismo e da iniciativa privada.

A iniciativa foi protocolada pela PGR ainda em outubro de 2023. O objetivo central é derrubar discrepâncias normativas, como a restrição de prazos menores aplicada atualmente a servidoras públicas adotantes.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal/Agência Brasil

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