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Segunda-feira, 31 de Agosto 2026
Dias Toffoli determina a suspensão da propaganda eleitoral de Renan Santos na internet
Justiça

Dias Toffoli determina a suspensão da propaganda eleitoral de Renan Santos na internet

Decisão do TSE atinge repasses do fundo eleitoral e participação em debates após omissão de redes sociais da campanha.

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou nesta segunda-feira (31) a suspensão imediata da propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão), em razão do descumprimento de prazos no registro de suas plataformas digitais.

Além da interrupção das atividades virtuais, o magistrado vetou o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu a participação do postulante em debates transmitidos por rádio, televisão e podcasts.

As determinações cautelares têm validade até que o plenário do TSE profira uma decisão definitiva sobre o caso.

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Omissão de perfis digitais à Justiça Eleitoral

Conforme sustentado na decisão de Toffoli, a legenda Missão deixou de declarar oportunamente os canais de divulgação do candidato. As informações relativas a 16 perfis nas redes sociais só foram encaminhadas ao TSE 12 dias após o término do prazo oficial de registro.

Em análise preliminar, o ministro observou que apenas uma das páginas omitidas acumula 2,4 milhões de seguidores e vinha transmitindo propaganda eleitoral impulsionada por algoritmos, além de interagir com outros nomes da disputa que também não informaram seus dados.

Pela Lei das Eleições, é obrigatória a comunicação prévia de todos os endereços eletrônicos, blogs e perfis em redes sociais mantidos por partidos e concorrentes para atuação na campanha.

Coletiva de imprensa em São Paulo

Após ser notificado da medida do TSE, Renan Santos agendou uma coletiva de imprensa para esta segunda-feira, às 17h, em São Paulo, onde apresentará o posicionamento oficial de sua defesa.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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