O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou nesta segunda-feira (31) a suspensão imediata da propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão), em razão do descumprimento de prazos no registro de suas plataformas digitais.
Além da interrupção das atividades virtuais, o magistrado vetou o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu a participação do postulante em debates transmitidos por rádio, televisão e podcasts.
As determinações cautelares têm validade até que o plenário do TSE profira uma decisão definitiva sobre o caso.
Omissão de perfis digitais à Justiça Eleitoral
Conforme sustentado na decisão de Toffoli, a legenda Missão deixou de declarar oportunamente os canais de divulgação do candidato. As informações relativas a 16 perfis nas redes sociais só foram encaminhadas ao TSE 12 dias após o término do prazo oficial de registro.
Em análise preliminar, o ministro observou que apenas uma das páginas omitidas acumula 2,4 milhões de seguidores e vinha transmitindo propaganda eleitoral impulsionada por algoritmos, além de interagir com outros nomes da disputa que também não informaram seus dados.
Pela Lei das Eleições, é obrigatória a comunicação prévia de todos os endereços eletrônicos, blogs e perfis em redes sociais mantidos por partidos e concorrentes para atuação na campanha.
Coletiva de imprensa em São Paulo
Após ser notificado da medida do TSE, Renan Santos agendou uma coletiva de imprensa para esta segunda-feira, às 17h, em São Paulo, onde apresentará o posicionamento oficial de sua defesa.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se