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Quinta-feira, 01 de Outubro 2026
Eleições 2026: regras essenciais sobre o que pode e não pode na votação
Política

Eleições 2026: regras essenciais sobre o que pode e não pode na votação

Entenda as principais normas que garantem um processo eleitoral seguro, desde o uso de documentos até a proibição de celulares na cabine.

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Com a aproximação das eleições 2026, milhões de brasileiros se preparam para ir às urnas. Para assegurar um pleito organizado e transparente, é fundamental conhecer as diretrizes sobre o que é permitido e proibido no dia da votação.

O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão representantes para diversos cargos legislativos e executivos federais e estaduais.

Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?

Sim. O cidadão tem permissão para levar um papel anotado com os números de seus candidatos. Isso ajuda a agilizar o processo e evita falhas de memória, substituindo o uso do aparelho celular.

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É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. Aparelhos como celulares, câmeras e filmadoras são estritamente proibidos na hora de votar. O equipamento deve ser entregue aos mesários temporariamente. A medida protege o sigilo do voto contra pressões externas.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que a manifestação ocorra de forma individual e silenciosa. O uso de broches e camisetas é liberado. Contudo, aglomerações e atos coletivos barulhentos configuram crime de boca de urna.

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

Na urna, o eleitor registrará seus votos seguindo uma sequência específica para os cargos em disputa no primeiro turno.

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A lei assegura a ausência justificada do colaborador pelo tempo necessário para o voto, sem prejuízo salarial.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Maiores de 80 anos possuem preferência absoluta. Pessoas com deficiência podem contar com o auxílio de um acompanhante de confiança na cabine.

Qual documento posso apresentar para votar?

É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, aceitando-se também versões digitais como o aplicativo e-Título e a CNH.

Documentos vencidos ainda são aceitos, desde que facilitem a nítida identificação facial do eleitor.

Confira mais detalhes sobre as regras na reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fernando Frazão/Agência Brasil

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