Com a aproximação das eleições 2026, milhões de brasileiros se preparam para ir às urnas. Para assegurar um pleito organizado e transparente, é fundamental conhecer as diretrizes sobre o que é permitido e proibido no dia da votação.
O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão representantes para diversos cargos legislativos e executivos federais e estaduais.
Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?
Sim. O cidadão tem permissão para levar um papel anotado com os números de seus candidatos. Isso ajuda a agilizar o processo e evita falhas de memória, substituindo o uso do aparelho celular.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. Aparelhos como celulares, câmeras e filmadoras são estritamente proibidos na hora de votar. O equipamento deve ser entregue aos mesários temporariamente. A medida protege o sigilo do voto contra pressões externas.
Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que a manifestação ocorra de forma individual e silenciosa. O uso de broches e camisetas é liberado. Contudo, aglomerações e atos coletivos barulhentos configuram crime de boca de urna.
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
Na urna, o eleitor registrará seus votos seguindo uma sequência específica para os cargos em disputa no primeiro turno.
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. A lei assegura a ausência justificada do colaborador pelo tempo necessário para o voto, sem prejuízo salarial.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Maiores de 80 anos possuem preferência absoluta. Pessoas com deficiência podem contar com o auxílio de um acompanhante de confiança na cabine.
Qual documento posso apresentar para votar?
É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, aceitando-se também versões digitais como o aplicativo e-Título e a CNH.
Documentos vencidos ainda são aceitos, desde que facilitem a nítida identificação facial do eleitor.
Confira mais detalhes sobre as regras na reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

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